Comunicação: Mentira no Judiciário é tema debatido na Inconfidência

Domingo, 30 de Março de 2014

Rádio Inconfidência Dra RosimeireA juíza Lucimeire Rocha afirma que a propaganda enganosa pode ser alvo de ação a ser proposta pelo Ministério Público
O programa Conexão Inconfidência da última quarta-feira, 26 de março, abordou a mentira no Judiciário. A entrevistada foi a juíza da Central de Inquéritos de Belo Horizonte, Lucimeire Rocha. Ela explicou o que acontece com uma testemunha que mente em um depoimento, citou os crimes baseados na mentira, abordou a chamada propaganda enganosa, entre outras questões.

A juíza começou explicando as consequências para quem ajuizar uma ação baseada em um fato mentiroso. Segundo ela, caso isso ocorra na área cível, o pedido será julgado improcedente, já que cabe ao autor da ação provar o alegado. Além disso, vai ser condenado a pagar as despesas processuais, os honorários (remuneração) da parte contrária e a litigância de má-fé (quando uma parte atua no processo violando os princípios da lealdade, prudência e boa-fé). Se o autor ajuíza uma ação partindo de um fato mentiroso, estará violando esses princípios. A magistrada acrescentou que, se o fato mentiroso origina um inquérito policial ou uma ação penal, tem-se o crime de denunciação caluniosa, cuja pena pode ser de dois a oito anos de reclusão e multa.

A entrevistada lembrou que, se uma testemunha mentir em um processo, estará cometendo crime de falso testemunho, uma vez que presta depoimento com o compromisso de dizer a verdade. A pena para esse crime é de um a três anos de reclusão e multa. Já em relação aos parentes do réu (pais, avós, irmãos, netos e cônjuge) que eventualmente venham a ser ouvidas em juízo, ela contou que o Código do Processo Penal dispensa essas pessoas de dizer a verdade. Assim, vão prestar declarações que serão apreciadas pelo juízo levando-se em consideração as demais provas do processo.

Perguntada sobre como a Justiça detecta que uma testemunha está mentindo, a juíza foi clara. “O corpo fala. Uma pessoa que mente, via de regra, sinaliza isso. Normalmente o juiz vai prolongando a inquirição e em algum momento ela (a testemunha) vai cair em contradição”, afirmou. Além disso, segundo Lucimeire Rocha, ao confrontar as declarações da pessoa que mente com as demais declarações e provas do processo, o magistrado percebe que a testemunha faltou com a verdade, pois o que ela disse não confere com as demais provas.

A magistrada esclareceu que um réu pode mentir em interrogatório e não sofrer consequência alguma por agir dessa forma. Segundo ela, o acusado tem o direito constitucional de ficar em silêncio ou dar a sua versão sobre os fatos, que pode ser, inclusive uma versão fantasiosa. “Isso porque o interrogatório é meio de prova e ninguém é obrigado a produzir prova contra si”, pontuou.

A juíza informou que o menor de 14 anos que é ouvido em juízo não tem o compromisso de dizer a verdade, logo não está sujeito a penalidade se mentir. Já o adolescente acima de 14 anos, caso minta perante a Justiça, será julgado na Vara Infracional da Infância e da Juventude por ato infracional análogo ao crime de falso testemunho.

A entrevistada disse que, entre os crimes que são consequência de uma mentira, o mais popular é o estelionato: aquele em que uma mentira, bastante ardilosa, é utilizada para induzir uma pessoa a erro e com isso, tirar uma vantagem patrimonial da vítima. A pena para o estelionato é de um a cinco anos e multa. Ela citou ainda outros crimes baseados na mentira como os de calúnia, que consiste em acusar alguém de um crime sabendo que isso não é verdade, comunicação falsa de crime (trote) e a autoacusação falsa, ou seja, acusar-se perante a autoridade de crime praticado por outra pessoa ou que não tenha sido praticado.

Já no final da entrevista, Lucimeire Rocha explicou que a verdade processual é aquela que resulta das provas presentes no processo, a partir das quais o juiz tira suas conclusões e decide. Ela alertou que a verdade processual não é igual à verdade real. “O que nós tentamos é nos aproximar da verdade real para que a decisão seja a mais justa possível.







Fonte: Portal do TJ-MG
nb: os negritos são nossos

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