TRF-1 Decide que é necessária a perícia de engenheiro civil para desapropriação de imóvel por utilidade pública

Terça Feira, 18 de Março de 2014

Tribunal exige perícia de engenheiro civil para desapropriação de imóvel por utilidade pública
O TRF da 1.ª Região confirmou a necessidade de realização de uma segunda perícia por engenheiro civil para a desapropriação de imóvel pela Companhia Energética Estreito. A decisão foi unânime na 4.ª Turma do Tribunal, que julgou recurso interposto pela Companhia contra decisão que determinou a realização da nova perícia.

A Ação de Desapropriação por Utilidade Pública foi iniciada pela requerente na Vara Única da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, para desapropriação de propriedade particular localizada no município de Babaçulândia/TO. No levantamento físico, a Companhia constatou tratar-se de imóvel rural, o que levou o juiz a determinar a realização da perícia por um engenheiro agrônomo. Apesar disso, o juízo de primeiro grau verificou que, de acordo com a certidão de registro do imóvel, o terreno em questão é imóvel urbano situado no distrito industrial de Babaçulândia, embora seja denominado como Chácara São Raimundo. Sendo assim, o juiz decidiu que tal avaliação deve ser feita, preferencialmente, por engenheiro civil e determinou que a Companhia apresentasse, em 15 dias, a nova avaliação.

A desapropriante, porém, não concorda com a decisão e sustenta que o TRF1, ao julgar o primeiro agravo de instrumento interposto, entendeu que nada impedia que a prova fosse realizada por engenheiro agrônomo, mas que ele deveria responder se o imóvel é urbano ou se é rural de acordo com a sua destinação, considerando, ainda, que, em princípio, o que determina a classificação do imóvel é a sua destinação. Entretanto, antes do julgamento daquele primeiro recurso, foi realizada a perícia por engenheiro agrônomo, pois a decisão recorrida estava suspensa pelo efeito suspensivo próprio do recurso. Na ocasião, foi definido que a destinação do imóvel é de natureza rural. Assim, a Companhia Energética Estreito afirma que a decisão da Vara Única de Araguaína desobedeceu ao entendimento do Tribunal e merece ser reformada.

No entanto, para o relator do processo, juiz federal convocado Antônio Oswaldo Scarpa, o Juízo da Subseção Judiciária de Araguaína somente cumpriu a decisão do TRF1 ao determinar a realização de outra perícia por engenheiro civil. “Vejo que, por coerência, não há possibilidade de reforma da decisão agravada. Mostra-se necessário afastar-se qualquer dúvida sobre a destinação do imóvel e, no caso, o engenheiro civil terá a qualificação técnica precisa para aferir a natureza do imóvel objeto da desapropriação originária. Esse imóvel, por localizar-se em outro centro urbano e explorar atividade tipicamente industrial, deixa fundadas dúvidas sobre a sua caracterização como rural”, afirmou o magistrado.

Assim, o relator negou provimento ao recurso da Companhia Energética.

Processo n.º 0024054-11.2013.4.01.0000
Data do julgamento: 16/12/2013
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 13/02/2014




Fonte: Portal do TRF-1ª Região
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