Jurisprudência trabalhista: motorista de coletivo. cumulação.

Sexta, 21/03/14
PRIMEIRA PARTE

Cumulação de função. Motorista de ônibus coletivo.

Cobrador. Acréscimo salarial.


Fonte | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região



EMENTA

CUMULAÇÃO DE FUNÇÃO.  MOTORISTA DE ÔNIBUS COLETIVO.  COBRADOR. ACRÉSCIMO SALARIAL.  AUSÊNCIA. Constata-se plenamente  compatível o acúmulo das funções de  motorista de transporte coletivo e  cobrador, sem se cogitar em acréscimo  remuneratório. Com efeito, o desempenho  concomitante das atribuições de tais  tarefas não é considerado acúmulo  funcional de forma a ensejar o pagamento  de diferença salarial, revelando-se as  atividades compatíveis entre si, vez que  não se exige esforço extraordinário do  empregado para sua execução. O  Ministério do Trabalho e Emprego,  através da Classificação Brasileira de  Ocupações (CBO), ao descrever  pormenorizadamente a função do  motorista em geral, bem como a do  motorista de ônibus, inclui a possibilidade  de cobrança e entrega dos bilhetes a  passageiros. Recurso a que se nega  provimento.

Processo nº 0000270-93.2012.5.03.0131 RO


Anexos

Arquivos Anexados

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Fonte: Jurid
imagem capturada no link
http://www.transporteecia.net/index.php/tag/motoristas/

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