De Justiça: Vetado uso de veículo por juízes e o voto de qualidade no futebol...

Quinta Feira, 27 de Setembro de 2012



STF veta uso privado de veículo por juízes





Reportagem de Luiz Alberto Weber, na edição de “O Estado de S. Paulo” desta quarta-feira (26/9), revela que o uso de carros oficiais para fins pessoais, especialmente por juízes auxiliares, levou a diretoria geral do Supremo Tribunal Federal a distribuir um ofício no qual lembra que os motoristas da Corte não são contratados para levá-los a bares, restaurantes ou shoppings. Também não podem ser usados para carregar as compras de supermercado feitas pelos magistrados ou para buscar seus filhos na escola.
Conforme relatos de funcionários do Supremo, um dos magistrados que auxiliam a presidência da Corte pediu que o motorista o levasse e o buscasse num bar localizado no Shopping Iguatemi, localizado em área nobre de Brasília.
O caso subiu os escalões do STF e se materializou na nota com a “recomendação” de conduta.
O ofício encaminhado pelo diretor-geral do Supremo, Amarildo Vieira de Oliveira, alerta aos servidores e juízes que o uso dos carros oficiais para levá-los ao aeroporto é irregular mesmo que estejam viajando a trabalho.
De acordo com informações do tribunal, os servidores e juízes recebem diária, valor que já traz embutida uma verba para táxi. Assim, quando usam o carro oficial acabam por embolsar essa verba extra.




Fonte: Blog do Fred

***********************************************************************************************************




Juiz decide que voto de qualidade privilegia clubes de futebol


O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília indeferiu liminar da Chapa Esperança contra ato da Federação Brasiliense de Futebol. O juiz decidiu que não houve ilegalidade na conduta da Federação.
A Chapa Esperança alegou que houve violação a dispositivos do Estatuto da Federação Brasiliense de Futebol quanto à negativa da Federação de reconhecer o voto de qualidade, que estabelece privilégios para as associações de primeira e segunda divisão.
O juiz decidiu que a Chapa Esperança não demonstrou que o direito alegado é plausível, pois não juntou cópia do Estatuto no processo. O juiz decidiu que é de constitucionalidade bastante duvidosa a regra do Estatuto que estabelece categorias de associados com vantagens no processo eleitoral, o que contribui para mitigar a democracia, estimulando a permanência de grupos nos postos de poder, afastando a oxigenação do processo eleitoral. A valorização que se dá aos "clubes que mais se destaquem" não é suficientemente justificada de modo a demonstrar que tal validação se funda no talento dos atletas, na organização das equipes e no desempenho desportivo.


2012.01.1.149036-4



Fonte: Âmbito Jurídico




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB