Mensalão & Cachoeira: Dinheiro Que Saiu pelo ralo e o outro que retorna com as benção da lei...

18/09/12


Barbosa diz que prática de lavagem de dinheiro e corrupção passiva por réus ligados ao PP está comprovada
Brasília – O ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, considerou hoje (17), durante julgamento do processo conhecido como do mensalão, que ficou comprovada a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelos réus ligados ao Partido Progressista, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e João Cláudio Genu, que era assessor do falecido deputado José Janene.
“Está cabalmente comprovada a trama montada pelos réus para a lavagem de dinheiro. Eles seguiram mecanismos complexos de ocultação e dissimulação de recursos”, disse.
Segundo Barbosa, o núcleo político do esquema, comandado pelo ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Delúbio Soares, indicava ao publicitário Marcos Valério, considerado o operador do núcleo financeiro, quem deveria ser beneficiado.
“O modus operandi era: Delúbio Soares apontava quem deveria ser o beneficiário ao publicitário Marcos Valério, que, por sua vez, emitia um cheque em nome de sua agência e informava ao Banco Rural quem deveria recebê-lo. As quantias seriam para pagamento de recursos de campanha, segundo o esquema”, explicou Barbosa.
De acordo com o ministro, informações falsas alimentavam a base de dados do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A SMP&B, empresa de Marcos Valério, aparecia como sacadora de recursos, quando o verdadeiro beneficiário era uma terceira pessoa. “Os réus do PP receberam milhões de reais em espécie sem deixar praticamente nenhum rastro no sistema bancário do país”, disse.
Ainda segundo o relator, a cúpula do partido empregou uma nova sistemática de lavagem de dinheiro, por meio da corretora Bônus Banval. A corretora recebia recursos dos empresários Rogério Tolentino e Marcos Valério e utilizava uma conta para “lavagem interna” ou distribuía os valores aos membros do PP.
“Os montantes não batem. Foram transferidos muito mais recursos do que aparece aqui – R$ 6,5 milhões –, os que eu disse não atingem essa quantia. Uma boa parte deve ter desaparecido no meio do caminho”, disse o ministro, referindo-se à quantia movimentada por Valério na corretora Bônus Banval.
O ministro-relator reiterou diversas vezes que as evidências presentes nos autos comprovam a materialidade do crime de lavagem de dinheiro cometido pela cúpula do PP. Segundo Barbosa, Pedro Henry, José Janene e Corrêa tinham a decisão final no caso. Barbosa argumentou que o PP recebeu do PT o valor de R$ 1,1 milhão, por meio da SMP&B. “João Claudio Genu foi o recebedor, executor direto dos crimes de lavagem de dinheiro”, apontou o ministro.


Fonte: Portal Lorotta News

&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&

Tribunal determina devolução de fiança paga por mulher de Cachoeira


O Globo


Andressa Mendonça, mulher de Cachoeira, durante CPI Foto: O Globo / Ailton de Freitas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou nesta segunda-feira a devolução da fiança de R$ 100 mil, paga pela mulher do contraventor Carlinhos Cachoeira, Andressa Mendonça, para que não fosse presa. Segundo a Polícia Federal, ela teria procurado o juiz federal Alderico da Rocha Santos para tentar chantageá-lo em troca da liberdade de Cachoeira. Além disso, o TRF-1 também autorizou a mulher do bicheiro a visitá-lo na prisão. A decisão de hoje, da 3ª Turma, confirma liminar que havia sido concedida pelo desembargador Tourinho Neto, em 31 de agosto.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que compõe a Turma, defendeu que a visita íntima é um direito do preso, que não podia ser negado a ele. Ela ainda destacou que nesse caso, a suposta infração que originou a penalidade não foi praticada pelo preso. Os demais desembargadores concordaram com a posição da desembargadora.

Para confirmar a devolução do valor pago em fiança, o relator do caso, desembargador Tourinho Neto alegou que a prisão de Andressa havia sido decretada pois ela seria um obstáculo ao andamento do processo, o que não se configurou.

Outro ponto que constava no pedido de habeas corpus, que pedia que Andressa não fosse proibida de manter contato com o juiz Rocha Santos, também foi revogado. Porém, ela não poderá ter contato com réus da operação Monte Carlo que estão em liberdade. (...)



Fonte: Clóvis Cunha

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB