CNJ Determina a Posse Imediata dos 70 Aprovados no Concurso para Juiz Substituto do TJSP , bem como a Relização de Novas provas orais com os Candidatos Não Aprovados...

Quarta Feira, 19 de Setembro de 2012

.... nó desatado ...



O julgamento durou sete horasFoto: Reprodução
Foi reconhecido ontem (18/09), pelo Conselho Nacional de Justiça, o direito à posse dos 70 aprovados na quarta etapa do 183º concurso para ingresso na magistratura do Estado de São Paulo. Na decisão que ocorreu, durante a 154ª sessão ordinária, a maioria dos conselheiros votou pela posse imediata dos aprovados.
Caso – A decisão ocorreu ao serem julgados quatro procedimentos de controle administrativos e um pedido de providências apresentados pelos candidatos que não haviam sido aprovados na prova oral. 
Os candidatos questionaram resultado do concurso para magistratura devido a alguns procedimentos adotados pela banca organizadora durante a terceira e quarta etapas do certame. No total haviam sido selecionados para participar da quarta etapa do concurso 216 candidatos.
Decisão – O conselheiro relator dos casos, Gilberto Valente Martins, votou pela invalidação da quarta etapa realizada pelos candidatos, entretanto seu voto foi vencido.
Prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn o qual entendeu que os 70 candidatos aprovados na fase da prova oral adquiriram direito subjetivo à posse, tendo em vista que foram aprovados segundo as regras do concurso, não sendo constatadas fraudes ou favorecimento na escolha desses candidatos.
Salientou o conselheiro Jefferson que “não foram levantados casos de favorecimento ou preferência aos candidatos que passaram na prova oral, o que pode ter havido é prejuízo aos candidatos não aprovados”.
O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Ayres Britto, acompanhou o voto do relator se manifestando contra a realização de exames reservados, uma das denúncias apresentadas, e afirmou, “quando se colocam critérios prestigiadores da subjetividade, afasta-se do princípio constitucional da imparcialidade”.
Assim, foi determinada a posse imediata dos 70 candidatos já aprovados, devendo ser realizada novas provas orais com os candidatos não aprovados. O CNJ determinou ainda que a prova oral desses candidatos seja realizada nos próximos 60 dias. A aplicação da prova será feita por uma nova banca examinadora.



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Fonte: Portal Fato Notório



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