TJSC: Mantida Pensão a Mulher Que, Doente, Não mais Consegue Trabalhar
Quarta Feira, 08de Agosto de 2012
A agravante trouxe provas de que, ao casar com o agravado, foi retirada de promissora carreira no Banco do Brasil para cuidar do lar e dos filhos do casal, já que o marido era profissional da saúde com carreira brilhante pela frente, e poderia bancá-la. Os autos dão conta de que ela tentou trabalhar, inclusive conseguiu ser aprovada em concurso mas, por motivo de doença - neoplasia maligna na mama -, aposentou-se com apenas um salário mínimo mensal.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do agravo, explicou que os ex-cônjuges somente se eximem das obrigações conjugais quando da extinção do vínculo matrimonial pela morte ou pelo divórcio, desde que não fixados alimentos anteriormente ou se não houver mais necessidade do alimentando. A magistrada acrescentou que o fato de o agravado ter viajado recentemente à Europa, ainda que a pretexto de visitar a irmã enferma, evidencia a não alteração de sua capacidade financeira (AI n. 2011.079515-8).
A 1ª Câmara de Direito Civil, por maioria de votos, acatou agravo de instrumento interposto por mulher cujo ex-marido, médico, pagava quatro salários mínimos mensais a título de pensão alimentícia, contra decisão de primeira instância que o desonerou da obrigação. Eles foram casados por 25 anos.
A agravante trouxe provas de que, ao casar com o agravado, foi retirada de promissora carreira no Banco do Brasil para cuidar do lar e dos filhos do casal, já que o marido era profissional da saúde com carreira brilhante pela frente, e poderia bancá-la. Os autos dão conta de que ela tentou trabalhar, inclusive conseguiu ser aprovada em concurso mas, por motivo de doença - neoplasia maligna na mama -, aposentou-se com apenas um salário mínimo mensal.
A câmara entendeu que o ex, cuja renda é de aproximadamente R$ 7,5 mil, deve continuar a pagar pensão pois a mulher, com 56 anos de idade e doente, dificilmente conseguirá nova ocupação que garanta seu sustento e saúde.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do agravo, explicou que os ex-cônjuges somente se eximem das obrigações conjugais quando da extinção do vínculo matrimonial pela morte ou pelo divórcio, desde que não fixados alimentos anteriormente ou se não houver mais necessidade do alimentando. A magistrada acrescentou que o fato de o agravado ter viajado recentemente à Europa, ainda que a pretexto de visitar a irmã enferma, evidencia a não alteração de sua capacidade financeira (AI n. 2011.079515-8).
decisão publicada ontem, 07/08/2012
Fonte: Carta Forense
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