STJ Acolhe Todos os Pedidos da PGR em Ação Penal Que Apura Crimes no DF

Domingo, 12 de agosto de 2012






Foi determinada a notificação do ex-governador José Roberto Arruda e demais acusados para responder à denúncia, autorizado o desmembramento do inquérito e homologado o arquivamento do crime atribuído a Roriz.
O Superior Tribunal de Justiça acolheu todos os pedidos da Procuradoria Geral da República relativos à Ação Penal 707 (Inq 650), caso conhecido como Operação Caixa de Pandora. Foi determinada a notificação do ex-governador José Roberto Arruda e dos outros 36 acusados para responder à denúncia, autorizado o desmembramento do inquérito e homologado o arquivamento do crime atribuído ao ex-governador Joaquim Roriz.

No caso de Joaquim Roriz, houve a prescrição do crime a ele atribuído, de formação de quadrilha. Roriz tem mais de 70 anos e a legislação penal determina que, nestes casos, o prazo de prescrição conta pela metade. Com pena de 1 a 3 anos de reclusão, o crime de quadrilha prescreve normalmente em oito anos. Como os fatos ocorreram em 2006, Roriz já não pode ser mais imputado.

Uma parte do processo deverá ser enviada para o Supremo Tribunal Federal, outra para o próprio Superior Tribunal de Justiça e uma terceira para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. As investigações deverão apurar se ocorreram crimes na contratação de publicidade e obras, e nas áreas de turismo, esportes e educação.

Denúncia – Em junho, foi apresentada denúncia contra 37 acusados de envolvimento em um esquema de corrupção no governo do Distrito Federal. Entre eles, o ex-governador do DF, José Roberto Arruda; o ex-vice-governador, Paulo Octávio; o conselheiro do Tribunal de Contas do DF, Domingos Lamoglia; o delegado de Polícia Civil aposentado, Durval Barbosa; e ex-deputados distritais. Eles são acusados pelos crimes de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A denúncia detalha um esquema de compra de apoio parlamentar na Assembleia Legislativa do DF, por isso o caso também ficou conhecido como mensalão do DEM.




Fonte: Portal da PGR
originalmente publicado em 10/8/2012
imagem de advogadofilipeschitino.blogspot.com

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