TJSC: Pai é Exonerado de Pagar Pensão Alimentícia a Filho Que Não Tinha Interesse nos Estudos

Terça Feira, 14 de Agosto de 2012


Decisão afirma que filho utilizava faculdade para ócioFoto: Reprodução
A Quarta Câmara de Direito Civil exonerou pai de pagar pensão alimentícia a filho de 22 anos de idade, que pretendia continuar recebendo auxílio financeiro enquanto estivesse cursando faculdade mesmo não demonstrando interesse pelos estudos. A decisão da câmara foi unânime.
 
Caso – Pai ajuizou ação de exoneração de alimentos em face do filho de 22 anos que estaria se valendo da condição de universitário para ficar ocioso recebendo a pensão. Segundo o pedido, o autor teria feito pacto em que efetuaria o pagamento da pensão ao filho maior se este se empenhasse em obter qualificação profissional, mantendo-se regularmente matriculado na universidade, o que demonstrou não estar fazendo. 
 
Nos termos ficou estabelecido que se o beneficiário abandonasse o curso de nível superior haveria a cessação do auxílio material por parte do genitor. Diante do acordado e das provas juntadas, o juízo da Vara Única da comarca da Capital/Distrital do Norte da Ilha (SC) acolheu o pedido e exonerou o autor do pagamento da pensão.
 
O requerido apelou da sentença ao TJ/SC afirmando que não teria se identificado com o curso de Letras que foi aprovado na Universidade Federal de Santa Catarina e cursou durante o primeiro semestre de 2010. De acordo com o apelante, pela não identificação ele procurou um curso pré-vestibular para aprovação em outro curso superior.
 
Decisão – O desembargador relator do recurso, Luiz Fernando Boller, ponderou ao negar provimento ao apelo, que "já no segundo semestre de 2010 o recorrente externou manifesto desinteresse pelos estudos, procedendo a sua matrícula em apenas uma única matéria regular do curso, quando na grade curricular daquela graduação consta a relação de quatro disciplinas obrigatórias para aquele mesmo período, além de se disponibilizarem, ainda, outras matérias optativas".
 
Salientou ainda o relator que, o fato do beneficiário contratar cerca de três meses após o início do semestre da graduação, que ocorria pela manhã, um de cursinho pré-vestibular noturno, indica que o autor estaria mais interessado no ócio e na pensão do que nos estudos. 
 
Matéria referente ao processo (nº 2011.075264-6).



Fonte: Fato Notório

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