TJPR: Empresas de Turismo e Companhia Aérea são Condenadas a Indenizar Turista Que, Por Falhas na Prestação de Serviços, Interrompeu a Viagem a Retornou ao Brasil

Sexta Feira, 10 de Agosto de 2012

decisão publicada ontem, 09.08

megapromo cvc voando tam passagens áereas baratas Megapromo CVC Voando Tam   Passagens Aéreas Baratas




CVC Brasil Operadora de Agências de Viagens S.A., a Blue Dream Viagem e Turismo S.A. e a TAM – Linhas Aéreas S.A.foram condenadas, solidariamente, a indenizar uma cliente (D.C.L.T.) que contratou uma viagem turística para Nova York, Washington e Canadá, mas, após perder a conexão do voo para Washington e passar por outros transtornos, interrompeu a viagem e retornou ao Brasil.
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 22.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que, julgando procedentes os pedidos formulados na ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por D.C.L.T., condenou as rés, solidariamente, "no pagamento de indenização por danos materiais à autora, correspondente à quantia de R$ 9.361,95 pelo pacote turístico, R$132,00 da hospedagem em São Paulo, R$ 263,60 da passagem aérea de conexão entre Nova York e Washington, mais R$ 430,10 de diária do hotel extra no exterior, corrigidos monetariamente pela média do INPC/IGP-DI desde o desembolso, bem como por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos pela média do INPC/IGP-DI a partir desta data, e ambos acrescidos de juros de mora à taxa de 1,0% ao mês (CC, art. 406 c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional) a partir da citação".
Entre outras ponderações, o relator do recurso de apelação, desembargador Guimarães da Costa, destacou em seu voto: "Imperioso destacar que, diante da inquestionável relação de consumo estabelecida entre as partes, bem como do disposto no art. 14 do diploma consumerista [Código de Defesa do Consumidor], é objetiva a responsabilidade das recorrentes perante a recorrida, pelos danos provenientes de defeito na prestação do serviço, in casu, configurado pelo atraso de um voo, perda da conexão do outro e má prestação dos serviços para com a autora".
(Apelação Cível n.º 843682-2)



Fonte: Portal do TJ-PR
logomarca de mundodastribos.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB