STJ Julga Denúncia Contra Membros do TCE/RJ
Terça Feira, 14 de Agosto de 2012
(*) Ação Penal 691
Fonte:Blog do Fred Foto de direitotributarionabahia.com.br
O Superior Tribunal de Justiça decide nesta quarta-feira (15/8) se recebe denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. O MPF pediu o afastamento dos denunciados “de seus cargos e suas funções públicas e a proibição de seu acesso e frequência às dependências do tribunal”.
Os quatro conselheiros foram acusados de falsidade ideológica, prevaricação, corrupção e peculato, atos supostamente cometidos no recrutamento “de pessoal estranho à administração pública ou mediante fraude quanto a seu vínculo, ou simplesmente sem contraprestação (‘funcionários fantasmas’)”.
O relator é o ministro Castro Meira.
Segundo a acusação, o esquema fraudulento consistia na cooptação de prefeitos e vereadores de municípios fiscalizados pelo TCE-RJ para que nomeassem pessoas ligadas aos Conselheiros em troca de decisões que lhes isentariam de punições por descumprimento de normas legais e/ou mau uso dos recursos públicos.
Foram identificadas irregularidades que teriam sido cometidas por administradores dos municípios de Vassouras, Rio Claro, Barra Mansa, Campos, Engenheiro Paulo de Frontin, Queimados, Santo Antônio de Pádua e Valença.
O relator autorizou busca e apreensão de documentos nas áreas de recursos humanos e informática do TCE-RJ. Agentes da Polícia federal recolheram o cadastro de funcionários, atos de movimentação e de cessão de pessoal, bem como as folhas de pagamento.
Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, os documentos originais que sustentaram a denúncia estavam à disposição dos denunciados, na Secretaria Geral de Administração do TCE-RJ e, mais especificamente, no setor de gestão de pessoas.
“É mais do que razoável supor, considerando o modus operandi descrito nas denúncias e o comportamento até aqui conhecido dos conselheiros, que eles tudo farão para apagar ou alterar, irremediavelmente, as provas documentais contidas no Departamento de Recursos Humanos do TCE-RJ”, afirmou Vasconcelos.
Fonte:Blog do Fred Foto de direitotributarionabahia.com.br
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