São Paulo: Juiz da 9ª Vara Cível Nega Pedido de Antecipação de Tutela para Apreensão da Biografia Não-Autorizada do Cantor João Gilberto. Entenda...

Quinta Feira, 23 de Agosto de 2012



João Gilberto não obteve vitória na JustiçaFoto: Reprodução
Decisão proferida pelo juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zualiani, da Nona Vara Cível de São Paulo, negou o pedido de antecipação de tutela formulado pelo cantor e compositor João Gilberto para a apreensão de sua biografia não-autorizada intitulada “João Gilberto”.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, João Gilberto apontou à Justiça que a obra possui conteúdo ofensivo à sua imagem e intimidade, pela exposição não autorizada do seu retrato pessoal.

O livro “João Gilberto”, segundo os autos, foi editado com o objetivo de unificar as principais publicações sobre o artista, além de conter entrevistas e depoimentos de pessoas, músicos, parceiros, jornalistas e outros sobre João Gilberto.

Decisão – Santarelli Zualiani fundamentou sua decisão, explicando que o livro se consiste em obra de informação: “a biografia é uma obra de informação e, como tal, deverá ser admitida, ainda que sem consentimento do biografado”.

O magistrado afastou, também, a existência de ofensas contra João Gilberto na livro: “não há como reconhecer como provado, inequivocadamente, lesão à honra, à imagem ou a intimidade do autor da ação, o que desautoriza a tutela antecipada, notadamente inaudita altera parte. É preciso respeitar o dispositivo que obriga constituir o contraditório para decidir sobre a oportunidade de impedir a distribuição do livro e, sem pretender avançar sobre os fatos que serão melhor definidos quando da eventual resposta, a insurgência do autor quanto a imputação de "neurótico", não alcança o peso que anima paralisar a produção, porque, nesse setor, o vocábulo não ganha o sentido de doença mental, mas, sim, de excentricidade de músicos e artistas (“esquisitices”), o que não é depreciativo, data venia. O episódio, para ficar em apenas um dos detalhes da causa petendi, não é suficiente para justificar o veto do acesso do público, como se fosse causa de uma censura”, complementou.



Fonte: www.fatonotorio.com.br

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