Juízes São Proibidos de Ter Adicional de Férias Acima do Teto

06/08/12


Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu impedir que os tribunais de Justiçados Estados façam o pagamento de adicional de férias a seus magistrados em proporção superior ao mínimo de um terço da remuneração anual prevista na Constituição Federal.
Em alguns Estados, há leis que permitem o pagamento desse benefício superior ao limite previsto. Além de evitar que outros tribunais encaminhem projetos de lei pedindo esse tipo de aumento, a decisão vai regularizar a situação dos Estados onde esse tipo de problema ocorre.
A corregedoria do CNJ analisou a ação após a notícia de que, no Amapá, havia sido aprovada uma norma complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado, determinando o aumento do adicional de férias pago aos magistrados de um para dois terços da remuneração anual.
Caminho. Segundo o CNJ, os tribunais deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas um projeto de lei determinando a redução do percentual, uma vez que, em alguns casos, o adicional chega a 50% do vencimento, o que seria uma espécie de décimo quarto salário dos magistrados.
Nos Estados da Bahia, do Espírito Santo e do Paraná, por exemplo, há legislação ou normas que fixam o adicional em 50% da remuneração. Em Mato Grosso, a lei complementar estadual possibilita aos juízes receber como adicional de férias a totalidade da remuneração.


Fonte:Correio Forense

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