São Paulo: Juíza Absolve Acusado de Comprar Jet Ski Com Cheque Sem Fundos


         jet ski, desejo de consumo

Caso - A.B.A.R, conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), teria comprado o equipamento em 22 de janeiro de 1999, por R$ 14,9 mil, e feito o pagamento com cheques que não foram compensados por falta de fundos.
Decisão - Acolhendo a manifestação comum do Ministério Público e da defesa pela absolvição de A.B.A.R., a juíza Maria dos Anjos Garcia de Alcaraz da Fonseca julgou improcedente a ação penal e, na sentença, afirmou: “nenhuma prova foi produzida em juízo. Temerária a condenação. Frágeis os indícios de que tenha acontecido o que constou na acusação. As investigações policiais começaram depois da reclamação do representante da vítima de que foi lesado pelo desfalque da quantia referente ao aparelho de diversão náutica”.
“Depois de uma década, o réu compareceu em juízo para contar que não adquiriu nada, nem assinou qualquer cheque, inclusive houve malversação daqueles que deixou assinado, com o preposto de sua empresa, para pagamento de despesas ordinárias. Não era do réu a incumbência de provar ter emitido o cheque fraudulentamente, mas da acusação de que ele agiu ardilosamente para prejudicar alguém em proveito dele. São graves as consequências no caso de condenação. O panorama deve ser firme, sério e sereno. Não foi esse o quadro que remanesceu ao cabo da instrução criminal. Por conta do pálido conjunto, melhor solução é a que foi reclamada pelas partes.”




Fonte: fatonotorio
foto ilustrativa de tocadacotia.com
extraído em 07.01.2012

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