CNJ Será Tema de Discussões Acaloradas No Senado Federal


CNJ põe Senado e STF em rota de colisão
Demóstenes: “Ou o CNJ pode ter poderes de processar e julgar, ou o Conselho não tem razão de existir"
O assunto debatido será o mesmo, mas o resultado pode ser exatamente o oposto. Em fevereiro, os senadores e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pretendem definir até onde o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode atuar. Enquanto o Senado analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para ampliar as prerrogativas do CNJ, a mais alta corte do país analisa uma ação direta de inconstitucionalidade que limita a possibilidade de o CNJ investigar integrantes da magistratura. Há três semanas, duas liminares concedidas pelo Supremo suspenderam investigações da corregedoria do Conselho, decisão que abriu uma crise interna no Judiciário. 
Por conta dessa dúvida é que Demóstenes apresentou a PEC. Ex-procurador-geral de Justiça de Goiás, ele queria que a matéria tivesse sido votada em plenário em dezembro. Ele afirmou que havia acordo para isso. No entanto, a análise ficou para 2012. “Eunício se comprometeu com vários senadores a suspender a reunião, enquanto se desenrolava a sessão do Congresso, podendo retomá-la mais tarde para votarmos a PEC, mas rompeu com esse compromisso”, disse, na época, fazendo referência ao presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE). No dia em que a discussão sobre a PEC começou, estava marcada uma sessão do Congresso para começar a análise da proposta orçamentária de 2012. Demóstenes, logo após a sessão, chegou a dizer que o adiamento ocorreu por conta de pressão feita por integrantes da magistratura e até de ministros do STF contrários à proposta.  O Projeto deixa claro que o CNJ tem poderes para iniciar processos contra juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores por irregularidades administrativas ou crimes. “Ou o CNJ pode ter poderes de processar e julgar, ou o Conselho não tem razão de existir”, afirmou, de acordo com a Agência Senado.
Também dá competência para o Conselho chamar para si processos disciplinares em curso nas corregedorias locais, além de procedimentos prévios de apuração. Outra inovação é o aumento de um para cinco anos do prazo para os conselheiros reverem as investigações feitas nos estados. O texto explicita o caráter autônomo e concorrente da competência do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça  em relação   aos órgãos  administrativos dos tribunais.



Fonte: extralagoas

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