Artigo: Ministério Público e Cidadania

                 Por Hugo Nigro Mazzilli

     Procurador de Justiça(SP) aposentado, advogado.



“O Ministério Público brasileiro muito evoluiu: começou como defensor do rei, passou a defensor do Estado, depois a defensor da sociedade, e hoje, nos termos do perfil que lhe traçou a Constituição de 1988, passou a ser defensor de uma sociedade democrática.

O Ministério Público moderno está encarregado de assegurar o acesso à Justiça, bem como defender todos os direitos sociais, e também os individuais, se indisponíveis. Para isso, dispõe dos seguintes instrumentos: a) ação penal pública (para processar os criminosos); b) inquérito civil (para investigar lesão ao meio ambiente, consumidor, patrimônio público e social, e outros interesses metaindividuais); c) ação civil pública (para buscar a responsabilização civil de causadores de danos a interesses da coletividade); d) ombudsman (para ouvir reclamações, investigar, fazer audiências públicas e tomar providências para que os serviços públicos e de relevância pública observem os direitos assegurados na Constituição).

Sua tarefa volta-se, especialmente, para os seguintes pontos: a) combate à criminalidade em geral; b) combate à improbidade administrativa (contratações sem concurso, obras sem licitação, alcance dos administradores, corrupção etc.); c) defesa das pessoas em geral (meio ambiente, consumidor, contribuintes, minorias, pessoas portadoras de deficiência, idosas, crianças e adolescentes etc.); d) acesso à Justiça (ações em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, que tenham expressão social etc.).”.





Fonte: blog promotordejustica
Foto de mazzilli.com.br 
extraído em 08.01.2012

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB