AMB: Presidente Divulga Nota à Imprensa Esclarecendo Posição Sobre o CNJ



O presidente Calandra divulgou nota para os jornais Gazeta Online, Tribuna do Norte, ClicNews e O Barriga Verde, esclarecendo a posição da AMB sobre a ação 4.638, que questiona a Resolução 135, do CNJ. Calandra reafirma que, em nenhum momento, se manifestou contrário aos poderes originários e constitucionais do mesmo Conselho Nacional de Justiça. Leia abaixo a nota:

Apenas a título de esclarecimento de nossa posição, a questão Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) não se trata de uma batalha entre conservadores ou progressistas. O processo democrático é assim mesmo, permite o diálogo e o debate sobre todas as matérias, até mesmo as da Constituição Federal. A própria Carta Magna e a democracia orientam que, quando não houver solução ou conciliação, o cidadão ou instituição pode e deve recorrer ao Judiciário.

Assim fizemos, de maneira legal e democrática, ao consultar e questionar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma resolução criada pela Corregedoria Nacional de Justiça e que não está prevista na Constituição. A AMB e os magistrados brasileiros não são contra o CNJ. Ao contrário, a criação e construção do Conselho tiveram, têm e sempre terão o apoio da Magistratura. Isso é histórico nos últimos sete anos e é facilmente verificável. Tanto é que temos assento e participação no Conselho.

Os conflitos de agora não se referem aos poderes constituídos, originários e constitucionais do CNJ. Estes nós apoiamos e ajudamos a construir. Nosso questionamento, feito de maneira democrática e legal junto ao STF - que é o órgão máximo em matéria constitucional, pra dizer o que é e não é constitucional - é sobre a interpretação que a Corregedoria Nacional de Justiça deu a esses poderes, ampliando-os por meio da Resolução 135.

Nossa ação ao STF tem o objetivo de esclarecer se esta Resolução é constitucional ou não, se extrapolou ou não os poderes constitucionais do CNJ, estabelecidos pela Emenda Constitucional número 45. Nós avaliamos que sim, por isso, fomos ao STF, numa atitude e procedimento legal e democrático, como é o fato de um cidadão ou instituição ir à Justiça para defender um direito seu. Apenas isso.

Temos a convicção de que recorrer ao Judiciário não se trata de intimidação ou pressão e que o Supremo é integrado por profissionais sérios e capacitados a dar uma resposta de notável saber jurídico, razão pela qual foram indicados pelo presidente da República e confirmados pelo Senado Federal.

Não queremos nem pretendemos asfixiar os poderes do CNJ de investigar juízes e desembargadores. Somos a favor da investigação e queremos afastar, caso existam, os maus juízes. Daremos aos acusados, o que é um direito consagrado, a ampla defesa como é direito de quaisquer cidadãos.

A questão da subsidiariedade do CNJ não é uma exigência nossa ou decisão do Ministro Marco Aurélio, do STF, mas uma decisão do povo brasileiro, por meio do Congresso Constituinte, que aprovou a Constituição Federal e suas emendas, entre elas a de número 45, que criou o CNJ.

O CNJ pode quebrar sigilo, embora consideremos tal medida truculenta e inconstitucional, mas isso é uma outra discussão. Porém, a Corregedoria Nacional de Justiça não pode fazê-lo sem autorização do CNJ ou de uma decisão judicial. Caso contrário, ficaremos à mercê do corregedor de plantão. Não podemos atropelar as leis e a Constituição, que devem ser as referências máximas, acima de pessoas.

Se existem “bandidos de toga”, se alguém os identificou, eles precisam ser rapidamente apontados e julgados, claro, com direito de defesa. Caso contrário, quem os acusou e não agiu estaria pecando por omissão. Mais do que dizer, é preciso apontar os nomes e as provas, pra não sermos levianos.

Você só pode abrir o sigilo fiscal de alguém se há um motivo objetivo e concreto para isso, durante um processo judicial, em que acusação e defesa atuam; caso contrário, volto a repetir, voltaremos àquele tempo em que alguém acusava o vizinho de criticar o governo para, no dia seguinte, a pessoa era presa ou desaparecia. Não vivemos mais nessa época, estamos numa democracia e precisamos ter transparência para acusar e para defender. Hoje, podemos reclamar, criticar e até defender direitos no Judiciário.

Nossa atitude não é uma questão corporativa apenas. Somos uma Associação de Magistrados e defender os juízes, em nosso entendimento, é defender aquela última trincheira de defesa do cidadão quanto todos os outros poderes e órgãos falharam ou se omitiram. Além disso, ao contestar a quebra de sigilo de mais de 260 mil pessoas, não estamos defendendo apenas juízes, mas cidadãos, servidores e seus familiares. Não se pode quebrar o sigilo do cidadão sem uma autorização judicial, sem um processo judicial e um fato concreto.

Todas as pessoas, incluindo os juízes, são presumidamente inocentes, até que se prove o contrário. Eles, ou alguns, não são bandidos por alguém assim falou. Esses, se existem, precisam ser formalmente acusados, para apresentarem sua defesa e, depois, terem o direito a um julgamento como qualquer cidadão. Sem linchamentos.

Peço-lhe, por favor, que leia nossa ação (Adin 4.638) ao STF, que lhe envio anexa, para verificar que apenas questionamos a Resolução 135, decretada pela Corregedoria, para ampliar os poderes originários do CNJ. Será que pode alterar a Constituição por meio de uma Resolução? Nós entendemos que não, por isso fomos ao STF. Quem pode mudar a Constituição é o Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus membros.

Tanto é assim que alguns senadores, como Demóstenes Torres e Eduardo Suplicy, fizeram uma PEC com este objetivo, de ampliar, legalmente, os poderes do CNJ, o que ainda não aconteceu.

Estamos aguardando, serenamente, a decisão do STF. Seja ela qual for, nós a acataremos.

Respeitosamente.

Com um abraço do
Nelson Calandra

Presidente do AMB





Fonte: portal da AMB

Assessoria de Comunicação

Extraído em 07.01.2012

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