OAB gaúcha reverte decisão judicial contra prerrogativas da advocacia

Domingo, 18 de Agosto de 2013

OAB-RS







A Ordem gaúcha reverteu, com o provimento de um agravo no TJRS, decisão judicial que prejudicava pessoalmente duas profissionais da Advocacia que foram ofendidas no exercício da atividade.
As advogadas Cassiana Alvina Carvalho e Pâmela Pedott Calderan tiveram suas prerrogativas violadas ao serem intimadas, por decisão da juíza Lilian Raquel Bozza Pianezzola, da comarca de Tapejara (RS), a colocarem pessoalmente à disposição do Juízo o bem que fora penhorado de um de seus clientes. Se não cumprissem a determinação, as advogadas seriam enquadradas nas penas do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
Elas defendem, desde 2005, um cliente que está sendo executado (R$ 12 mil, mais juros e correção) pelo Banrisul. Feita a penhora de bem e determinado o recolhimento do mesmo para a alienação judicial, os executados não foram mais localizados. Com isso frustrou-se o recolhimento dos bem penhorado.
A juíza Lilian Raquel Bozza Pianezzola, por publicação no Diário da Justiça, intimou as advogadas "para, no prazo de cinco dias, colocar à disposição o bem penhorado a ser avaliado, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça".

Diante da inusitada situação, as profissionais da Advocacia - em conjunto com a OAB de Tapejara - ingressaram com agravo de instrumento no TJRS. As advogadas Cassiana e Pâmela também solicitaram a assistência da CDAP da OAB-RS no caso, que foi acompanhado pelo advogado Telmo Schorr, designado pela Ordem gaúcha. Schorr destacou que "a decisão de primeiro grau é uma flagrante ilegalidade e ofensa às prerrogativas profissionais".

No TJRS, o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, da 15ª Câmara Cível, relator do recurso, declarou a "impossibilidade de aplicar a pena por ato atentatório à dignidade da justiça às procuradoras dos executados, porque os poderes elencados na procuração nada incluem com relação à responsabilização pessoal das advogadas".
Barcellos lembrou que a entrega do bem penhorado "não está entre as atribuições do procurador que a isso não se comprometeu contratualmente, de maneira formalizada". E concluiu que a decisão de primeiro grau - que foi reformada - "exorbitou na determinação de ato processual contra quem, não sendo parte, a tanto não se comprometera".

Para o presidente da CDAP - Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas, advogado Eduardo Kucker Zaffari, "a reforma da decisão é uma vitória, não só para as advogadas requerentes, mas também para toda a classe de profissionais que diariamente encontram obstáculos com decisões que atingem prerrogativas".
Detalhe curioso: antes de ingressar há oito anos e meio (28.02.2005) na magistratura, a hoje juíza Lilian Raquel exerceu a Advocacia (inscrição nº 52.891) na cidade gaúcha de Lagoa Vermelha. (Proc. nº 70055675417).



Fonte: www.espacovital.com.br
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