Artigo: "Politização do Judiciário e teoria sem prática "

Quinta Feira, 22 de Agosto de 2013


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por  Marcelo Enes Figueira, Juiz federal 2ª Região, RJ




O texto a seguir é de autoria do juiz federal Marcello Enes Figueira, do Rio de Janeiro. Foi enviado como comentário no post sobre as manifestações de entidades da advocacia e da magistratura a propósito dos desentendimentos entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. (*)

Com toda a franqueza, a imensa maioria dos brasileiros não faz a menor ideia do que se passou na sessão do STF em questão. A imensa maioria dos brasileiros não compreende como funcionam os órgãos do Poder Judiciário. É inexpressivo o número de cidadãos capazes de discutir com seriedade os efeitos dos embargos de declaração em ação penal originária na última instância, a ponto de concordar ou discordar dos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Muitos o fazem por conta de uma indignação dispersa e por vezes irracional.

Um setor relevante da imprensa cobra celeridade no julgamento da Ação Penal 470 e qualificou o ministro Lewandowski como um opositor deste intento. E um setor da sociedade que se opõe ao PT faz coro. Todavia, o fator político que permeia o julgamento não pode e não deve ser o preponderante, de parte a parte. Quem é juiz de verdade, sabe disso. A lei deve ser aplicada, doa a quem doer, é evidente. Quem não é juiz, pode dar-se ao luxo de palpitar sem ao menos buscar abrir mão da parcialidade.

Ainda que o ministro Lewandowski tivesse a finalidade de conturbar o julgamento, o que não posso avaliar, não seria, definitivamente, o prosseguimento da sessão na próxima quarta-feira [N.R.- ontem, 21/8], sugestão dada pelo ministro Celso de Mello, fator capaz de comprometer a efetividade do julgamento. Ao menos, não me parece que terá qualquer reflexo em relação aos prazos de prescrição.

A postura do ministro Joaquim Barbosa me parece absolutamente contraproducente para o fim que pretende alcançar, a conclusão do julgamento. Todos os ministros devem ter liberdade para expressarem seus votos e o presidente, na condução dos trabalhos, deve respeitar esse pressuposto básico da independência. Se não concordar com os fundamentos do voto, pode, sim, discuti-los na sessão, mas jamais intimidar seus pares. A não ser assim, a sociedade pode discutir a conveniência de torná-lo plenipotenciário na função jurisdicional, desde que concordemos todos em que ele detém a qualidade da infalibilidade e em submetermo-nos todos a ela, especialmente uma maioria de cidadãos que pratica pequenas, médias e grandes corrupções no dia-a-dia, e que por vezes esbraveja muito contra aquelas de que não pôde participar.

Estou de acordo com muitas das conclusões do ministro Joaquim Barbosa sobre as deficiências do Poder Judiciário, e tenho experiência bastante para avaliá-las. A politização é uma delas. Não é razoável que um juiz, para ascender na carreira, tenha que estabelecer contatos com políticos.
Considero curioso, por outro lado, que o ministro não aponte a responsabilidade do STF e do STJ nessas deficiências, pois me parece que o que mais falha no sistema jurisdicional brasileiro, para muito além de uma suposta “mentalidade pró-impunidade”, de natureza subjetiva, é a uniformização da jurisprudência.

O ministro Teori Zavascki, que já ingressou no STF sob pressão daqueles setores da imprensa para não fazer nada diferente de ratificar a condenação dos réus, disse certa feita que quanto mais acórdãos o STJ produz, mais prova que o sistema está funcionando mal. Estou inteirmanete de acordo. Pergunto-me se o ministro Joaquim Barbosa já pensou no assunto. Porque ele, na função em que está investido, muito poderia fazer nesse campo.

Especificamente em matéria penal e processual penal, o STF sedimentou uma jurisprudência que me parece corresponder a uma teoria sem prática, pois os ministros do Supremo Tribunal Federal, com uma única exceção, não foram juízes de primeira instância. Pela primeira vez, no julgamento da AP 470, o STF está se deparando com algo que já é conhecido de longa data para a primeira instância. É absolutamente lógico que os juízes sigam a jurisprudência do STF. Ainda assim, muitos tentam jogar luzes sobre os fatos e a realidade, mas estes acabam obrigados a responder às corregedorias e sofrem todo tipo de turbação em seu trabalho. Falar em “mentalidade pró-impunidade” sem se deter sobre essa questão me parece superficial.

Enfim, o ministro Joaquim Barbosa pode até estar pleno de boas intenções, mas o sensacionalismo que invariavelmente atrai para as questões que suscita – e não digo que o faça propositalmente – no fundo são um mal para a democracia.








Fonte: Blog do Fred
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