Madalena, CE: Juiz bloqueia recursos de Município para pagamento de salários atrasados

Terça Feira, 20 de Agosto de 2013

Fórum da comarca de Madalena, no CearáFoto: Divulgação: TJ/CE
O juiz Fabiano Damasceno Maia, da comarca de Madalena (CE), deferiu medida liminar requerida pelo Ministério Público em autos de ação civil pública e determinou o bloqueio de 60% dos recursos do Município, com o objetivo de assegurar o pagamento dos salários atrasados dos servidores de Madalena.

Caso – Informações do TJ/CE explanam que o MP/CE ajuizou a ação, pois, mesmo recebendo os repasses constitucionais em dia – Fundo de Participação do Município; Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fundo da Saúde e o ICMS –, a Prefeitura de Madalena não pagou os salários de seus servidores referentes ao mês de julho.

O último salário recebido pelo funcionalismo foi o de junho, no último dia 2 de junho. Há atrasos, também, no pagamento da parcela referente a 1/3 das férias aos professores. Os contratados, por sua vez, estão há dois meses sem receber.

O Ministério Público do Ceará narrou, ainda, que o Sindicato dos Servidores de Madalena tentou por diversas vezes promover negociações com a Prefeitura Municipal – os acordos que foram firmados não foram cumpridos pela administração, todavia.

Liminar – Fabiano Damasceno Maia, ao deferir o pedido liminar, explicou que os salários têm natureza alimentar: “Não se justifica o atraso frequente ao pagamento de salários, os quais, por serem de natureza alimentar, devem ter preferência sobre qualquer outra despesa”.

O magistrado, que determinou a vigência da medida até a quitação dos salários de todos os servidores, repreendeu o prefeito por não priorizar o pagamento dos salários: “documentos juntados aos autos deixa evidente, numa primeira análise, que o atraso no pagamento das remunerações são fruto de uma falta de planejamento financeiro por parte do Município e, principalmente, de vontade política de seu dirigente maior, o prefeito, que aparenta priorizar outras despesas em detrimento da remuneração de seus funcionários, cuja natureza jurídica é alimentar”.

Multa – A decisão judicial fixou multa diária no valor de R$ 20 mil, a ser paga pelo prefeito Zarlul Kalil Filho, em caso de descumprimento da ordem. 




Fonte: www.fatonotorio.com.br
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