Mensalão: Ministros divergem sobre decisão em embargos e sessão do STF é encerrada

Sexta Feira, 30 de Agosto de 2013


Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta tarde (29/08)Foto: Gervásio Baptista - STF
Um novo impasse entre os ministros do Supremo Tribunal Federal na apreciação dos embargos de declaração opostos por um dos réus condenados na ação penal do Mensalão (AP-470) – João Cláudio Genú –, acarretou o encerramento da sessão plenária desta quinta (29/08), para a análise mais detida do apelo.

Antes, porém, a suprema corte apreciou, julgou e rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos réus condenados Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, e pelo ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva.

Cristiano Paz – O primeiro apelo apreciado foi do ex-sócio da agência de publicidade SMP&B. Cristiano Paz foi condenado a pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O apelo requereu a totalização da pena a qual o réu foi condenado, visto que a informação não constou na redação do acórdão e, também, arguiu suposta omissão do STF ao não considerar um laudo que atestaria a devida prestação de serviços no contrato firmado com a Câmara dos Deputados.

Joaquim Barbosa votou pela rejeição total do recurso, todavia, entendeu que deveria acolher o pedido para tão somente constar no acórdão a soma da pena do embargante – os demais ministros o acompanharam por unanimidade.

João Cláudio Genú – Logo após o término do julgamento dos embargos de declaração de José Dirceu, os ministros do Supremo Tribunal Federal passaram a apreciar o recurso defensivo do ex-assessor da liderança do Partido Progressista – Genú trabalhava com o ex-deputado José Janene, que morreu em 2010.

O ex-assessor do PP, que foi condenado a cinco anos de prisão em razão dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, apontou em seus embargos de declaração que teve participação secundária no esquema de corrupção e, deste modo, sua pena deveria ser reduzida.

“Apenas 15 crimes” – Joaquim Barbosa rejeitou a tese defensiva de João Cláudio Genú quanto a menor participação no Mensalão e votou pela rejeição dos embargos de declaração. Ricardo Lewandowski, de outra forma, entendeu que o apelo deveria ser acolhido: “Ele foi condenado em apenas 15 delitos”.

A declaração do revisor da ação penal trouxe reação imediata de Joaquim Barbosa, que contra-atacou: “Apenas 15?”. Os ministros trocaram algumas palavras ásperas – nada parecido, contudo, com os embates entre ambos que marcaram o julgamento –, quando foram interrompidos por Marco Aurélio Mello, que entendeu haver necessidade de uma discussão mais tranquila na apreciação do recurso.

Fim da Sessão – Joaquim Barbosa, de comum acordo com os demais ministros, optou em encerrar a sessão de julgamento para que o recurso de João Cláudio Genú seja apreciado com mais calma.

O STF retoma o julgamento dos embargos de declaração dos réus condenados na ação penal do Mensalão (AP-470) na próxima quarta (05/09), a partir das 14 horas (horário de Brasília) – estão pendentes de julgamento apenas seis recursos. 




Fonte: www.fatonotorio.com.br

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