Pleno do CNJ confirma liminar contra fechamento de comarcas em MS

09.08.13



CNJ ressaltou ainda que a decisão de fechamento não pode contrariar o interesse públicoFoto: Reprodução
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dessa terça-feira (6) ratificou a liminar concedida em julho, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), contra o fechamento das comarcas de Angélica e de Dois Irmãos do Buriti, desativadas pelo Tribunal de Justiça do Estado. A liminar foi ratificada por unanimidade em plenário presidido pelo conselheiro Joaquim Barbosa. O julgamento suspende os efeitos da Resolução nº 92/2013 do TJ/MS para desinstalação provisória das comarcas. 
"Essa é uma vitória de toda a sociedade sul-mato-grossense. O CNJ entendeu nossa argumentação sobre o grande prejuízo que o fechamento dessas comarcas iria trazer à população local e apontou, inclusive, a inconstitucionalidade do ato", diz o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. Embora o TJ/MS tenha prestado informações ao CNJ argumentando altos custos na manutenção das comarcas, necessidade de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal e inexpressividade de serviços jurisdicionais prestados em Angélica e Dois Irmãos, o CNJ julgou que a decisão deve seguir o Código de Organização Judiciária do Estado, que, em seu artigo 17 condiciona a deliberação discricionária de extinção, rebaixamento ou mudança da sede da comarca caso a mesma tenha distribuição inferior a 200 feitos por ano, deixando de fora os casos das duas comarcas.
No julgamento, o CNJ ressalta ainda que a decisão de fechamento não pode contrariar o interesse público. "O interesse público não pode ser considerado ausente, a ponto de justificar a discricionariedade da Corte, quando se tem um movimento anual expressivo de processos que em muito ultrapassa o mínimo necessário para a criação de uma nova comarca, em benefício de uma população de aproximadamente 10 mil pessoas em cada um dos dois municípios", segundo o texto da certidão de julgamento. 






Fonte: Fato Notório

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