STJ: Recebida denúncia contra desembargador federal acusado de mandante de homicídio

09/12/12


A Corte Especial do STJ, seguindo o voto da relatora da ação penal, ministra Laurita Vaz, recebeu anteontem (5) denúncia contra o desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ele é acusado de ser, juntamente com sua mulher, o mandante do assassinato do radialista Nicanor Linhares, ocorrido em 2003.

A relatora considerou que a acusação deixa clara a existência de desavenças entre o acusado e a vítima, decorrentes dos diferentes interesses políticos locais, notoriamente conflitantes. A ministra considerou que os depoimentos colhidos no inquérito servem como elementos indiciários das ameaças de morte, aptos a subsidiar a tese da acusação.

Segundo o voto, “a versão do Ministério Público Federal encontra respaldo nos relatos até aqui referidos, os quais, em juízo prelibatório, tornam verossímil a acusação”. Para a ministra relatora, estes testemunhos, aliados ao cenário delineado pela denúncia permitem concluir que há “fundados indícios da animosidade existente entre denunciado e vítima, bem como das sérias ameaças lançadas contra sua vida”. (AP nº 517).

Para entender o caso

Jangadeiro Online

O radialista assassinado



* Em 2004, o Ministério Público Federal requereu a instauração de inquérito contra o desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena e sua mulher Maria Arivan de Holanda Lucena, à época prefeita da cidade onde o crime ocorreu, Limoeiro do Norte (CE). Em 10 de março de 2008, o MPF ofereceu a denúncia. O relator à época era o ministro Hamilton Carvalhido, atualmente aposentado. Em 25 de março de 2011, Carvalhido deu-se por impedido. Em 15 de abril do mesmo ano, os autos foram redistribuídos à ministra Laurita Vaz.

* O crime teria como motivação desavenças políticas, iniciadas no ano 2000, entre o radialista, a esposa do desembargador e o próprio magistrado. O radialista Nicanor seria um crítico da administração da ex-prefeita e apoiaria a oposição.

TRF-5 (Divulgação)

O desembargador acusado


* Segundo a denúncia, o desembargador teria ameaçado de morte o radialista em mais de uma oportunidade, inclusive com agressões físicas e invadindo, armado, a emissora em que a vítima trabalhava. Também um deputado a quem o radialista apoiava teria recebido notícia da encomenda da morte do aliado dias antes do crime. Nicanor não teria acreditado que o atentado se daria antes de 2004, ano de eleições municipais.

* A defesa do desembargador federal alegou, entre outros pontos, que "a acusação está baseada em provas falhas, falsas ou irreais". Juntou documentos em mais de seis volumes nos autos. O desembargador disse que tinha “apenas desafeição” pela vítima, que se estabeleceu por simples defesa emocional da esposa.

* Em 12 de março de 2012, a defesa juntou acórdão de apelação criminal que confirmou a absolvição de um sargento do Exército a quem a denúncia atribui o papel de ter contratado, a mando do casal, os pistoleiros que executaram o crime.

* Os autos foram encaminhados ao MPF em 26 de março de 2012 para manifestação. Em 12 de setembro, foram conclusos à ministra Laurita Vaz, que pautou o processo para a sessão de 21 de novembro passado. O julgamento foi adiado para 5 de dezembro a pedido da defesa.

* Em 29 de novembro, a defesa ainda juntou certidão que atesta a absolvição da esposa do desembargador, em sentença proferida na 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte (CE), tendo em conta a decisão que absolveu o suposto contratante dos pistoleiros.

* Em uma das preliminares arguidas, a defesa do desembargador José Maria sustentou que seria impossível subsistir a acusação contra ele, tendo em vista a absolvição, com trânsito em julgado, do sargento inicialmente apontado como o intermediário na contratação dos pistoleiros, a mando do magistrado. Pediu o reconhecimento da “insubsistência da acusação”. 

* O ponto foi rejeitado por unanimidade pela Corte Especial. “Malgrada a possibilidade de incongruência entre os julgamentos, em decorrência da absolvição do acusado de intermediar a contratação dos executores do homicídio, há de se observar a especial peculiaridade dos julgamentos realizados pelo tribunal do júri, composto por juízes leigos, pessoas do povo, cujo veredicto é soberano e, por isso, não guarda relação de dependência com o julgamento dos coautores ou partícipes”, ressaltou a ministra Laurita Vaz. A ministra ainda destacou que três réus em ações penais sobre o mesmo crime já foram condenados a penas que variam de oito a 26 anos de reclusão.

Afastamento rejeitado; desembargador continua na ativa

Com o recebimento da denúncia, a Corte Especial ainda deliberou sobre o afastamento do desembargador do exercício do cargo no TRF-5. A maioria da Corte acompanhou a proposta da ministra Laurita Vaz, para quem há “notória incompatibilidade do exercício da atividade jurisdicional com a séria acusação irrogada ao réu”. 

No entanto, não tendo sido alcançado o quórum qualificado de dois terços dos ministros, o desembargador Oliveira permanecerá no cargo. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ.




Fonte; www.epacovital.com.br
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