Minas Gerais: MP vai entrar com ação contra famílias que retiram os filhos da escola para educá-los em casa

Quarta Feira, 12 de Dezembro de 2012
















A  escolha de dizer não à escola convencional alegra pais que acreditam no método como saída para um ensino de melhor qualidade para os filhos. Por outro lado, desagrada especialistas em educação e órgãos como o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério Público, que classificam a prática como irregular. A argumentação das autoridades é que privar o aluno de uma vaga nas redes públicas ou privadas de ensino fere o direito fundamental da criança de ser matriculado na escola. A regra está definida no artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que diz que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. A obrigatoriedade está determinada ainda no artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Secretaria de Estado da Educação (SEE) também considera a prática proibida, mas diz ser responsável somente pelas matrículas.

O descumprimento da lei implica ainda acertos de contas com a Justiça, já que deixar de colocar o filho em aulas regulares na escola pode configurar abandono intelectual, conforme definido no artigo 246 do Código Penal. Além dos conselhos tutelares “ficarem de olho” nos casos, o MP também atua denunciando à Justiça os descumprimentos. Caso clássico no país foi registrado em Minas, em Timóteo, no Vale do Aço, onde o Juizado Especial Criminal da comarca condenou o casal Cléber de Andrade Nunes e Bernadeth de Amorim Nunes por abandono intelectual de dois filhos adolescentes. Os meninos foram tirados da escola regular em 2005, depois de concluírem a 5ª e a 6ª séries, e inseridos em um método apropriado de ensino em casa, conhecido como homeschooling. Apesar das idas e vindas na Justiça e da condenação que obrigava os pais a matricularem os filhos, além de pagarem multas nas esferas civil e criminal, eles não acataram a decisão judicial. A família mora ag ora em Vargem Alegre, no Vale do Rio Doce.

Responsável pela denúncia do casal, a promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça de Timóteo, Maria Regina Lages Perilli, é enfática ao dizer que a lei brasileira não permite a prática da educação domiciliar. “Vivemos em uma democracia e a discussão do método é válida e pode ser proposta. Mas hoje, do ponto de vista jurídico, é proibida. O MP não pode ficar alheio a isso e aceitar o descumprimento da lei”, diz. A promotora ressalta que “a instituição tem outras funções, que vão além do ensino formal, como a socialização, o compartilhamento, o entendimento das leis, o respeito ao direito do outro. A frequência na escola é muito importante para isso”, afirma.





Fonte: Estado de Minas
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