STF julga poder de investigação do MP

Quarta Feira, 19 de Dezembro de 2012















 O plenário do Supremo Tribunal Federal julgará nesta quarta-feira (19/12) dois processos que tratam do poder de investigação do Ministério Público.

O primeiro é um habeas corpus impetrado por Sérgio Gomes da Silva, denunciado pelo homicídio do então prefeito de Santo André, Celso Daniel (*).

Além de questionar a legalidade da prisão preventiva do réu, a defesa alega insubsistência da ação penal por ter sido embasada em investigação promovida pelo Ministério Público. O Procurador-Geral da República opinou pelo indeferimento.

O segundo caso é um recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que recebeu a denúncia contra o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho. (**)

O Ministério Público mineiro (MP-MG) o acusa de crime de responsabilidade, por suposto descumprimento de ordem judicial referente a pagamento de precatórios. No caso, a denúncia teria sido subsidiada, unicamente, por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.

A defesa alega que a realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo Ministério Público ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais sustenta que o recurso não deve ser conhecido.

Atuam na condição de amicus curiae a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – ADEPOL-MG e a Federação Interestadual do Sindicato de Trabalhadores das Polícias Civis – FEIPOL.

(*) HC 84.548

(**) RE 593.727






Fonte: Blog do Fred/Folha
logomarca capturada no site racismoambiental.net.br

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