Caxias do Sul, RS: Fraude em alvarás judiciais demite servidor forense

2/12/12
                               
Montagem EV













O oficial escrevente Gilmar Antônio Camargo de Oliveira, do Foro de Caxias do Sul (RS), foi demitido a bem do serviço público por falsificar alvarás e se apropriar de valores que deveriam ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fedecon). A decisão é do Conselho da Magistratura e - embora divulgada só hoje (19), já havia sido tomada na terça-feira da semana passada (11).

O acusado era auxiliar de juiz do Juizado Especial Cível de Caxias. Conforme o relatório da comissão processante, Gilmar confeccionava alvarás falsos para sacar os valores no banco ao invés de destiná-los ao Fedecon. Os saques eram realizados por advogados que, a seguir, entregavam o dinheiro a Gilmar. As informações são do saite do TJRS.

Em sua defesa, o servidor alegou que "não se apropriou de quaisquer quantias e que outras pessoas poderiam ter usado a sua senha, que era de uso comum, para emitir os alvarás". Afirmou que os valores depositados em sua conta eram referentes a trabalhos feitos para um advogado, durante os períodos de folga.

O relator do processo foi o desembargador Voltaire de Lima Moraes, então no exercício do cargo de corregedor-geral da Justiça. Em seu voto, o magistrado citou parecer da juíza corregedora Ana Cláudia Cachapuz, que destacou os depoimentos dos advogados que realizaram os saques. Todos informaram terem feito a pedido de Gilmar e entregue a ele toda quantia retirada. 

Além disso, salientou, os extratos da conta do servidor contêm depósitos que somam R$ 44 mil, em pouco mais de seis meses. A remuneração mensal do auxiliar de juiz era em torno de R$ 5 mil. 

Gilmar Antônio Camargo de Oliveira responde ainda a ação criminal, pelo mesmo crime, juntamente com os advogados Maristela Brancher Venson, Rose Nunes da Silva Susin, Frederic Cesa Dias e Lairton Jose da Luz Venson. 

Gilmar está preso preventivamente desde setembro deste ano. A ação está tramitando na 2ª Vara Criminal de Caxias do Sul. (Proc. nº 01021200099394)





Fonte: www.espacovital.com.br

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