Teoria:" Os fins não justificam os meios " ...

Quinta, 10/04/14

 
"(...)
 
Punir a transgressão penal é necessário. No entanto, a sanção deveser aplicada na medida da culpabilidade do agente, considerando-se ocaso concreto, sendo inadmissível a generalização.
 
Frise-se que o Poder Judiciário não pode deixar que o clamor públicofaça com que suas decisões sejam feitas ao arrepio da lei, pois essenão é culpado da falta de qualificação técnica do legislador pátrio quecria leis brandas que não atendem aos anseios da sociedade.
 
É sabido que o sistema prisional brasileiro encontra-se falido, nãoservindo ao propósito da pena que é justamente a ressocialização doagente, de modo que a pena imposta serve para impor ao réu o caráterpunitivo, e novamente devolvê-lo no seio da sociedade para que sejaum cidadão de bem.
 
A prisão, que por sinal vive sempre lotada, deve ser reservadapara criminosos perigosos e réus reincidentes, e não àqueles que,infelizmente, comentem um deslize na vida."
 
(TJSP – 16a Câmara Criminal. Apelação nº 0002803- 98.2011.8.26.0315 - Desembargador-Relator Borges Pereira, J. 10/09/2013)






Fonte: Blog Promotor de Justiça
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