TJPA : " Quem quer ser padrinho "...

Domingo, 27 de Abril de 2014


Programação na praça da República inclui coral de crianças, jogos e contação de histórias
O Tribunal de Justiça do Pará, através da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude  lança, no  hoje, domingo, 27, na Praça da República, a partir das 9h, o programa de apadrinhamento voluntário “Conte Comigo”. De acordo com o coordenador da CEIJ, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, o programa cria oportunidades a crianças e adolescentes acolhidos em abrigos da Região Metropolitana de Belém, acesso a direitos, como o convívio familiar e comunitário, incentivando o envolvimento da comunidade com esta realidade, além de proporcionar a essas crianças e adolescentes novas experiências que contribuam para promoção de seu desenvolvimento saudável.
Com o lançamento do programa , a CEIJ pretende divulgar os objetivos da iniciativa e  conseguir um maior número de candidatos a se tornarem padrinhos e madrinhas. O apadrinhamento, que pretende estabelecer uma corresponsabilidade social, por meio de compromisso voluntário, pode ser feito nas modalidades material, empresarial e/ou prestação de serviço voluntário, atendendo, assim, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos. As que estão na faixa etária de 7 a 18 anos, quando a adoção se torna anda mais difícil, também poderão ser atendidas na modalidade afetiva.
O evento na praça da República, contará com uma programação cultural lúdica com apresentação do Coral de crianças acolhidas, roda de capoeira com adolescentes do Lar de Maria, Projeto Encantar (contação de história, com Carlos Correa), Grupo Tapera e Espetáculo “literatura da Vida”, com Eliana Barriga. Também serão distribuídos folderes com a apresentação do programa e como ser um padrinho, e realizadas pré-inscrições de pretendentes a padrinhos e madrinhas voluntários.
Conheça um pouco mais sobre o Programa Conte Comigo

1)- O que é o Programa de Apadrinhamento Conta Comigo?
É uma forma de oportunizar a crianças e adolescentes que se encontram em serviços de acolhimento institucional acesso a direitos, em particular, o convívio familiar e comunitário, incentivando o envolvimento da comunidade com esta realidade e proporcionando a essas crianças e adolescentes novas experiências que contribuam para promoção de seu desenvolvimento saudável. Com o Programa, se pretende estabelecer uma corresponsabilidade social, por meio de compromisso voluntário afetivo e/ou material dos padrinhos e madrinhas com as crianças e adolescentes apadrinhados, possibilitando experiências de convivência familiar e comunitária que oportunizem novas vivências significativas, e promovam avanços em seu processo de desenvolvimento, além do atendimento de suas necessidades materiais.

2)- Quais são as modalidades de Apadrinhamento?
O Programa “Conta Comigo” apresenta quatro modalidades de apadrinhamento, que podem ser concomitantes dependendo da disponibilidade de cada padrinho/madrinha e das necessidades das crianças e adolescentes, podendo inclusive uma criança ou adolescente ter mais de um padrinho ou madrinha. As modalidades são:
a)- Afetivo: é aquele em que o padrinho/madrinha dá atenção e carinho para uma criança ou um adolescente acolhidos em instituições, podendo levá-los para passar os finais de semana em sua casa, para passear, ou mesmo em férias. Também poderá orientá-los e preocupar-se com sua saúde, estudos e formação.
b)- Material: consiste no atendimento de necessidades materiais da criança/adolescente, de sua família ou da instituição de acolhimento, podendo ser por meio de auxílio financeiro ou de doações materiais ou serviços. As pessoas físicas e/ou jurídicas poderão realizar doações diretamente nos espaços de acolhimento mediante preenchimento de Ficha Cadastral.
c)- Empresarial: consiste no apadrinhamento realizado por empresas em forma de serviços (cursos profissionalizantes para adolescentes e/ou familiares, reformas residenciais ou na instituição de acolhimento, etc.) ou, ainda, doações financeiras às famílias. As pessoas jurídicas poderão realizar doações diretamente nos espaços de acolhimento mediante preenchimento de Ficha Cadastral.
d)- Prestação de Serviço Voluntário: o (a) padrinho/madrinha pode colaborar prestando serviços, de forma voluntária, inerentes a sua profissão (assistência pedagógica, médica, psicológica, odontológica e outras formas de assistência à saúde) em horas livres. A criança/adolescente pode se encontrar acolhida ou já residindo com sua família.

3)- Quem pode ser padrinho/madrinha?
Qualquer pessoa ou empresa idônea pode se tornar padrinho ou madrinha nas modalidades de prestação de serviço voluntário, de apadrinhamento material e empresarial. Entretanto, para o apadrinhamento afetivo, é necessário preencher mais alguns requisitos: ter Idade mínima de 18 anos; Participar de estudo interdisciplinar com equipe interprofissional da vara de infância e juventude; Participar de oficina preparatória para apadrinhamento afetivo; Apresentar disponibilidade afetiva e ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento; Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente; Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção; Realizar inscrição, nas Varas de Infância e Juventude ou Serviços de Acolhimento da Região Metropolitana de Belém com requerimento e documentação exigida (Original do Requerimento de Inscrição; Original e Cópia do RG; Original e Cópia do CPF; Original e Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de Convivência (se for casado ou viver em união estável); Original e Cópia do Comprovante de Residência; Original do Comprovante de Renda; Original do Certificado de Participação na Oficina Preparatória para Apadrinhamento; Original do Atestado de Saúde Física e Mental; Original do Certificado de Antecedentes Criminais).

4)- Qual a área de abrangência do Programa?
Inicialmente, o Programa incluirá as Varas da Infância e Juventude e os Serviços de Acolhimento de Belém, Distrito de Icoaraci, Ananindeua e Marituba.



Fonte: Portal do TJ-PA
íntegra em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1262-TJPA-lancara-programa-de-apadrinhamento.xhtml

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