SP: mais um prefeito condenado por Improbidade. Teoria da Cegueira deliberada....

Domingo, 27 de abril de 2014
JustiçaA 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter a condenação  com base na teoria da cegueira deliberada (willful blindness), que diz respeito à tentativa do agente fingir não perceber atos ilícitos e, com isso, obter vantagens indevidas. A teoria também é conhecida como teoria da ignorância deliberada ou teoria das instruções do avestruz (Ostrich Instructions), nome atribuído em razão do mito de que o animal enterra sua cabeça no chão para não ver/ouvir o que ocorre a sua volta. 


A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o ex-prefeito de Avaré Joselyr Benedito Silvestre e um instituto por improbidade administrativa. O motivo foi a constatação de superfaturamento na contratação de serviços médicos para plantões nos prontos-socorros municipais.
De acordo com ação civil pública ajuizada pela Promotoria, Silvestre celebrou com a entidade termo de parceria para prestação de serviços médicos em plantões nos prontos-socorros do município. A empresa foi contratada sem realização de licitação e por valor muito superior em relação ao contrato anterior. Condenados o político à perda da função pública e o instituto a pagar multa, entre outras cominações, os réus recorreram.
O desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho manteve a procedência da ação de primeira instância. “Em relação ao ilícito administrativo praticado neste caso concreto, perfeitamente adequada a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada, na medida em que os corréus fingiram não perceber o superfaturamento praticado com a nova contratação por intermédio de Termo de Parceria, com objetivo único de lesar o patrimônio público, não havendo agora como se beneficiarem da própria torpeza”, afirmou o relator em voto.
A turma julgadora, da qual participaram os desembargadores Décio de Moura Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu, votou de forma unânime.
Apelação nº 0009252-56.2010.8.26.0073



Fonte: Atualidades do direito
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