TRF-4: Seminário do TRF4 analisa regras de proteção à criança em casos de sequestro internacional

Sábado, 26 de Abril de 2014

















O que a Convenção de Haia entende como sequestro internacional é a transferência ou a retenção ilícita ou irregular de um menor. É quando a criança é removida ou retirada para outro país, em violação à guarda já estabelecida por lei ou por decisão judicial”.
A explicação é do juiz federal Marcelo De Nardi, de Porto Alegre, um dos participantes do Seminário sobre Sequestro Internacional de Crianças, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O evento acontece na próxima segunda e terça-feira (28 e 29/4), na Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC), em Florianópolis.
O professor de Direito Internacional Privado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ressalta a importância da realização do evento, já que o tema tem mobilizado a diplomacia brasileira e o Poder Judiciário, sendo o Brasil um dos 92 países signatários da Convenção de Haia, que estabelece as regras internacionais sobre o assunto.
“O que norteia toda a aplicação da convenção é o princípio do melhor interesse da criança, que determina a imediata restituição do menor para onde ele tinha residência habitual, onde estava definida judicialmente a guarda”, analisa De Nardi.
O membro da Associação Americana dos Professores de Direito Internacional Privado chama a atenção para o objetivo principal da convenção, que é a proteção máxima à criança, que para as regras internacionais é o ser humano até 16 anos, diferentemente do que entende a lei brasileira, que restringe a infância até os 12 anos e a adolescência entre 12 e 16.
Aplicação da Convenção de Haia no Brasil

Marcelo De Nardi, que participa do seminário no painel sobre a Convenção de Haia e seus aspectos civis, analisando alguns casos da jurisprudência brasileira e do direito internacional, afirma que “o Brasil vem melhorando muito na aplicação da convenção”.
Porém, ele aponta  a demora judicial como um dos principais problemas para a solução dos processos. “Em um caso onde atuei, a decisão de segunda instância chegou após cinco anos de transferência da criança”, lamenta.
De Nardi entende que, como muitas vezes o Judiciário não consegue restituir a criança  no prazo determinado pela Convenção de Haia, a aplicabilidade da norma internacional fica prejudicada. “A restituição do menor retido ou transferido ilicitamente deve ser feita em um ano. Após esse prazo, a convenção já não autoriza retorno imediato e garante exceções, como levar em conta a adaptação da criança ao novo local e família”.
Leading case
Como aspecto positivo, De Nardi chama a atenção para um processo emblemático no país que, segundo ele, serviu  de referência quando se fala em eficiência da aplicação da convenção: o caso do garoto Sean Goldman, filho da brasileira Bruna Bianchi e do americano David Goldman.
O menino morou com os pais nos Estados Unidos de 2000 a 2004, quando, com autorização do pai, Sean veio ao Brasil com a mãe. Mas a mãe decidiu permanecer no Brasil com o filho, comunicando ao marido o fim do relacionamento. David Goldman ajuizou ação para reaver a guarda do menor.
Bruna Bianchi casou-se novamente e, em 2008, durante o nascimento de sua filha com o novo marido, faleceu  em razão de complicações no parto. Ao saber da morte de Bruna, David Goldman entrou em nova disputa pela guarda do menor, que agora era requerida por ele e pelo padrasto de Sean, João Paulo Lins e Silva. O caso atingiu os mais altos graus de jurisdição do Poder Judiciário.
A autoridade central dos Estados Unidos entrou com pedido de cooperação internacional junto ao Estado brasileiro, alegando que, após a morte da mãe de Sean, a criança estava retida de forma ilícita no Brasil, com base nos termos da Convenção de Haia.
De Nardi acredita que este caso é um leading case, um caso marcante para a jurisprudência nacional:  "o menino foi restituído ao pai americano de forma ágil, respeitando as regras internacionais, com uma ação judicial célere".
A Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças de 1980 é pioneira na elaboração de normas de cooperação relativas à proteção aos direitos do menor. Antes do Brasil aderir à convenção internacional não havia nenhuma legislação referente ao tema no país.
O juiz federal da 4ª Região considera a convenção de fácil aplicação: “o texto é simples, permite a  admissão nos múltiplos países, com diversas culturas jurídicas. Hoje são 92 países signatários da convenção, mais do que participantes da Conferência de Haia, que reúne 76 Estados”, conclui De Nardi.

As inscrições para o Seminário sobre Sequestro Internacional de Crianças podem ser feitas no local, no dia do evento, gratuitamente, com fornecimento de certificado. A Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC) fica na rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, barirro Agronômica, em Florianópolis.
Clique aqui para acessar a programação do evento que acontece nos dias 28 e 29 de abril.







Fonte: Portal do TRF-4ª Região

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