MP/SP: PGJ emite nota técnica contra proposta do CNMP sobre magistério de membros do MP paulista
Terça Feira, 22 de Abril de 2014
O Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, editou a Nota Técnica nº 07/2014, contrária à Proposta de Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que “Modifica a Resolução CNMP nº 73/2011 e estabelece limites objetivos para a atividade de magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados”.
Editada no último dia 8, a Nota Técnica defende a não aprovação da Proposta de Resolução em análise, bem como pela eliminação da previsão de limite máximo de horas de atividade docente no texto hoje em vigor, do art. 1º da Resolução nº 73/2011, do CNMP.
De acordo com a Nota Técnica, a proposta do CNMP, “a pretexto de regulamentar o exercício de uma prerrogativa estabelecida pela própria Constituição em relação aos membros do Ministério Público, significará, concretamente, uma vedação a esse exercício”.
Diz, ainda, que “a prerrogativa constitucional de exercício da atividade de magistério não pode ser tangenciada ou negligenciada, para que com isso seja facilitada a atividade de fiscalização do órgão de controle externo”. O PGJ ainda destaca que também não se justifica a criação de condicionamento não previsto na Constituição, que importe, na realidade de inúmeras situações concretas, verdadeira proibição ao exercício da atividade docente por membros do Ministério Público.
A Nota Técnica será, agora, enviada a todos os membros do CNMP, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), e à Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP).
Leia aqui a íntegra da Nota Técnica 07/2014 Núcleo de Comunicação Social
Editada no último dia 8, a Nota Técnica defende a não aprovação da Proposta de Resolução em análise, bem como pela eliminação da previsão de limite máximo de horas de atividade docente no texto hoje em vigor, do art. 1º da Resolução nº 73/2011, do CNMP.
De acordo com a Nota Técnica, a proposta do CNMP, “a pretexto de regulamentar o exercício de uma prerrogativa estabelecida pela própria Constituição em relação aos membros do Ministério Público, significará, concretamente, uma vedação a esse exercício”.
Diz, ainda, que “a prerrogativa constitucional de exercício da atividade de magistério não pode ser tangenciada ou negligenciada, para que com isso seja facilitada a atividade de fiscalização do órgão de controle externo”. O PGJ ainda destaca que também não se justifica a criação de condicionamento não previsto na Constituição, que importe, na realidade de inúmeras situações concretas, verdadeira proibição ao exercício da atividade docente por membros do Ministério Público.
A Nota Técnica será, agora, enviada a todos os membros do CNMP, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), e à Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP).
Leia aqui a íntegra da Nota Técnica 07/2014 Núcleo de Comunicação Social
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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