TJDFT reforma sentença de 1º Grau e condena Paulo Henrique Amorim por Injúria Racial contra Heraldo Pereira

Terça  Feira, 09 de Julho de 2013


Paulo Henrique Amorim deverá cumprir duas medidas restritivas de direitosFoto: Reprodução
A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reformou parcialmente decisão de primeiro grau e condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria racial contra o colega Heraldo Pereira de Carvalho. Amorim afirmou em seu blog que Heraldo é “negro de alma branca”.

Informações do TJ/DFT explanam que a pena foi fixada em um ano e oito meses de reclusão e 15 dias-multa. A pena restritiva de liberdade será substituída por duas medidas restritivas de direitos, que deverão ser estabelecidas pelo juízo de Execução Penal.

Caso – Paulo Henrique Amorim foi denunciado pelo Ministério Público pelas supostas práticas dos crimes de racismo com utilização de meios de comunicação (artigo 20, § 2º da Lei 7716/89 por duas vezes) e injúria racial (artigos 140, § 3º, c/c 141, II do Código Penal).

O órgão ministerial destacou na denúncia o comentário do jornalista: “No dia 5 de setembro de 2009, às 9 horas e 38 minutos, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, praticou e incitou o preconceito de raça e cor, publicando em site de sua responsabilidade, denominado ‘Conversa Afiada’: ‘Heraldo é negro de alma branca”.

O MP/DFT apontou uma segunda conduta criminosa de Paulo Henrique Amorim: “alguns meses depois, no dia 11 de março de 2010, às 8 horas e 42 minutos, o denunciado, agindo de forma livre e consciente e com intenção de ofender a dignidade e o decoro de Heraldo Pereira de Carvalho, o injuriou pela internet, empregando elementos referentes a sua raça e cor, publicando no mesmo site acima mencionado que Heraldo se agachava, se ajoelhava para o Ministro Gilmar Mendes e que esse seu comportamento serviçal deveria envergonhar Ali Kamel, inimigo das cotas para negros nas universidades.”

O juízo da Quarta Vara Criminal de Brasília desclassificou a acusação quanto ao crime de racismo e declarou extinta a punibilidade de Paulo Henrique Amorim por decadência. A sentença, de outro modo, julgou improcedente a acusação de injúria racial, absolvendo o jornalista.

Apelação Criminal – Ao apreciar o recurso do Ministério Público, colegiado do TJ/DFT manteve o entendimento de primeiro grau quanto à acusação do crime de racismo, mas, reformou a decisão quanto ao crime de injúria racial – a decisão foi por maioria de votos.

Consignou o acórdão: “Se o réu divulga artigo que se restringe a criticar a vítima, sem qualquer dado concreto, referindo-se a ela como pessoa que não conseguiu revelar nada além de ser ‘negro de origem humilde’ e utilizando expressões como ‘negro de alma branca’ resta caracterizado o crime de injúria preconceituosa”. 





Fonte: www.fatonotorio.com.br

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