Fortaleza, Ce: Juíza estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes no Fortal 2013

Quarta, 10 de Julho de 2013



Crianças e adolescentes até 16 anos só podem entrar e permanecer no Fortal 2013 se estiverem acompanhados de representante legal (pai, mãe, tutor ou guardião) ou responsável (avós, irmãos e tios). A determinação é da coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, juíza Alda Maria Holanda Leite.

A medida consta na Portaria nº 11/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (05/07). O documento estabelece normas para a segurança do público infanto-juvenil no evento. A magistrada levou em consideração a data e o local de realização do Fortal (25 a 28 deste mês, na Cidade Fortal), a necessidade de disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes, as competências do Departamento de Agentes de Proteção (DAP) e a dificuldade em fiscalizar locais com acesso livre à bebida alcoólica.

DEVERES DOS ORGANIZADORES

De acordo com a portaria, as providências para evitar riscos aos menores são deveres do responsável pelo evento e do proprietário do estabelecimento. Eles deverão buscar auxílio (se necessário) da polícia, do DAP e do Conselho Tutelar da área.

Cabe aos organizadores do Fortal impedir o consumo de álcool e cigarro por crianças e adolescentes, inclusive afixando placas proibitivas de vendas e de fornecimento desses produtos. Também devem comunicar, ao Conselho Tutelar ou à autoridade judiciária, os casos de embriaguez ou de uso de entorpecentes por menores, providenciando, se necessário, atendimento médico. Caso o jovem cometa ato infracional, deverão encaminhá-lo à Delegacia da Criança e do Adolescente.

Sobre o material promocional, a juíza determinou que cartazes, ingressos ou folhetos contenham informações a respeito da proibição da venda de bebida alcoólica a menores. Além disso, precisam informar a faixa etária autorizada a participar da festa e a necessidade de documentos de identificação.

A identidade será exigida a crianças, adolescentes, representantes legais e responsáveis. Tutores e guardiões apresentarão também original ou cópia autenticada dos temos de tutela e guarda.

Já os proprietários do estabelecimento e promotores do evento devem portar alvarás judiciais e cópias de CPF (em caso de pessoa física) ou do ato constitutivo e do CNPJ (quando pessoas jurídicas). Estes documentos estarão à disposição para fiscalização por parte do DAP, do Ministério Público e do Conselho Tutelar.


Cabe ao Diretor do DAP escalar o efetivo para prestar serviços no Fortal, assim com definir o horário de atuação. A medida consta na Portaria 12/2013, publicada no Diário Eletrônico desta segunda feira (08/07). O documento também é assinado pela juíza Alda Maria Holanda Leite.






Fonte: Portal do TJ-CE
íntegra em  http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=31667

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