Rio: Dado-Villa-Lobos e Marcelo,Bonfá .obtém direito de usar o nome "Legião urbana "

Sábado, 20 de Julho de 2013


Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá ao lado do parceiro de banda Renato RussoFoto: Divulgação: Emi
A Sétima Vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro deferiu pedido de antecipação de tutela apresentado pelos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá, garantindo-lhes o direito de usar o nome da banda “Legião Urbana” para apresentações artísticas – os dois eram músicos da banda, que deixou de se apresentar após a morte do líder Renato Russo, em 1996.

Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, os músicos ajuizaram uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos em face da empresa “Legião Urbana Produções Artísticas”, administrada pela família de Renato Russo.

A empresa foi criada em 1987, juntamente com outras três sociedades, com o objetivo de proteger os interesses dos músicos que compunham a banda – Renato Russo era o sócio majoritário da pessoa jurídica. A banda, todavia, só obteve o registro da marca ‘Legião Urbana’ no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual após os autores deixarem a sociedade.

Villa-Lobos e Bonfá acusam a empresa de os impedirem de utilizar a marca “Legião Urbana” e, por tal motivo, teriam sido obrigados a “amargar prejuízos” oriundos, por exemplo, da proibição de agendar shows e promover eventos sobre a banda de rock nacional.

Decisão – O juiz fundamentou a decisão de acolher o pedido liminar dos músicos: “Constata-se, assim, a verossimilhança das alegações autorais, e, calcado nas provas documentais carreadas aos autos, verifica-se também a existência de fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, consubstanciado no fato de que o cerceamento do direito de utilização da marca ´Legião Urbana´ importa na inviabilidade de agendamentos de shows e eventos baseados na obra da banda, com real potencialidade de prejuízo aos autores, o que autoriza a concessão do provimento antecipatório”.

O magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. 



Fonte; Fato Notório

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