Artigo: As PEC casuísticas e as PEC do Bem

Quinta Feira, 18 de julo de 2013

 Tom  Oliveira*

As PEC  casuísticas, ou do mal, em confronto com As PEC do Bem

Meus amigos,

O perigo ainda ronda.  Após a rejeição da PEC 37 por quase unanimidade e cuja aprovação, até o início dos protestos nas ruas era dada como certa, o Congresso Nacional passou a se movimentar com intensidade jamais vista, para demonstrar ao povo que os parlamentares trabalham em prol do interesse público. E algumas  continuam na contramão. São PEC casuística, ou propostas para podar  a atuação do MP e magistrados. lamentavelmente.

Vejamos:

PEC 505/2010
Atualmente, conforme o artigo 95 da Carta de 1988, a garantia da vitaliciedade dos juízes e desembargadores só pode ser quebrada em consequência de “sentença judicial transitada em julgado”, embora eles possam ser punidos, ao fim de processo administrativo, com a pena máxima de aposentadoria compulsória, mas com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço — Lei Orgânica da Magistratura. Aí, por interesse contrariado, pressupõe-se, surge a Pec 505/2010.

 A PEC 505/2010 dispõe que “o juiz vitalício perderá o cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado, tomada pelo voto de dois terços de seus membros, nos casos (...) de procedimento incompatível com o decoro de suas funções”. De autoria da senadora petita Ideli Salvatti ( SC) dá nova redação aos artigos 93 e 95 da CF. Sua finalidade é claríssima;  demissão (perda do cargo) de julgador quando ficar provado, em processo administrativo, “procedimento incompatível com o decoro de suas funções”. 
PEC 75/2011  e  PEC 53/2011
A PEC n. 53/2011, em sua redação original, prevê a abolição da pena de aposentadoria compulsória de magistrados e leva ao texto constitucional a figura da demissão, abrindo as portas para o fim da vitaliciedade da Magistratura. A PEC n. 75/2011, por sua vez, efetivamente extingue a garantia da vitaliciedade para os membros do Ministério Público, na medida em que autoriza a demissão administrativa aplicável diretamente pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Atualmente, a perda definitiva do cargo de juiz ocorre apenas por sentença judicial com trânsito em julgado, nos termos do art. 95, I, da Constituição Federal, garantia da cidadania a que se denomina vitaliciedade; e igual garantia se aplica aos membros do Ministério Público, nos termos do art. 128, §5º, I, "a". Prevê-se para ambos, ademais, a pena de aposentadoria proporcional. ( texto extraído de Nota Técnica da AGMP http://www.agmp.org.br/fiquepordentro/?noticia=nota_tecnica_-_pec_53/2011_e_pec_75/2011) . Ambas tem como relator  na CCJ o  senador Blairo Maggi(MT). 
A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 75/2011, e da PEC 53/2011, previstas para votação nos dias 03 e 11 de julho o corrente mês e ano, foram  adiadas para o segundo semestre.
PEC 33/2011
De autoria de outro político petista, o deputado federal piauiense Nazareno Fonteles, visa Alterar a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou  que a proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça " fragilizará a democracia ".  Entretanto, o Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, resolveu " engavetá-la ", retirando-a de pauta.
 A  vitaliciedade, como prerrogativa da magistratura ou do Ministério Público, não é um benefício ao juiz ou ao promotor, mas na verdade uma garantia para a sociedade de ter julgamentos justos e sem qualquer forma de pressão. Magistrados e membros do Ministério Público são favoráveis à perda do cargo para aqueles que praticam  "atos de corrupção no exercício da atividade jurisdicional ",  mas com o direito ao devido processo legal.
PECs do bem
Sim, elas existem. Acredite. Veja por exemplo a PEC 422  que institui varas especializadas para o processo e julgamento das ações de improbidade administrativa.

A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Couto em 2005. Estava engavetada, até que os gritos que se ouviram das ruas (eu sei, eu sei, tem gente que não ouviu nada...) fizeram com que ela tomasse impulso. Recentemente foi requerida sua inclusão na Ordem do Dia.

A criação de varas, turmas e câmaras especializadas no julgamento de ações de improbidade administrativa é, das medidas que conheço, uma das mais eficazes para o combate à corrupção, ao desvio de dinheiro público e a outros ilícitos igualmente hediondos. Pois permitirá uma resposta ágil do Judiciário, e por magistrados especializados na matéria.

É mesmo bizarro constatar que, apesar da existência de PECs do bem como essa, prontas para serem votadas, alguns parlamentares andam mais preocupados em fustigar e tramar contra o Ministério Público, enfraquecendo-o com PECs como as de n. 37 e 75 e, em São Paulo, a de n. 01/13, do deputado Campos Machado, que quer proibir os promotores de Justiça de investigar políticos (não é mesmo inacreditável?!).

O segundo semestre promete...



* o autor é editor deste blog









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