artigo: “Dai a César o que é de César, e a Deus, o que é de Deus.” (Mt, 22:21)

Terça, 16 de Julho de 2013

Deputados Federais e Senadores da República: NÃO APROVEM A PEC 99/2011.


Gilberto Schäfer*
Roger Raupp Rios*
(…) em uma sociedade pluralista nós não temos escolha. A política depende das nossas habilidades de persuadir uns aos outros, de objetivos comuns com base numa realidade comum. Ela envolve negociação, a arte daquilo que é possível e, em algum nível fundamental, a religião não permite negociar; é a arte do impossível. Se Deus falou, então, espera-se que os seguidores vivam de acordo com os éditos de Deus a despeito das consequências. Agora, basear a vida de uma pessoa em compromissos tão inegociáveis pode ser sublime, mas basear nossas decisões políticas em tais compromissos seria algo perigoso.
Barack Obama
Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados a proposta de emenda constitucional (PEC) 99/11 que pretende dar poderes a associações religiosas de caráter nacional para propor ações de constitucionalidade e inconstitucionalidade no STF. A proposta “pretende democraticamente é estender a todas as entidades religiosas prerrogativas de participar do processo decisivo de manutenção da ordem jurídica no país tendo em vista os interesses morais de todas as crenças.”
Assim como apresentada, a proposta é uma ameaça de violação à separação entre Igreja e Estado. Mais que isso: ela põe em risco a convivência democrática entre aqueles que se identificam com determinada associação religiosa e aqueles que não estão vinculados a tais associações religiosas, ou ainda àqueles que não professam qualquer religião. Isso porque ela atribui a grupo religioso poder de iniciativa exclusivamente em função da crença religiosa para buscar a declaração sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de ato estatal”.
Com efeito, a Constituição Federal não é feita para proteger qualquer crença moral específica defendida por esta ou aquela associação religiosa. Os direitos listados na Constituição não têm e não podem ter sua validade e interpretação dependendo da conformidade com os motivos religiosos de determinada associação religiosa.
Acaso aprovada, um de seus efeitos é possibilitar que o debate sobre os direitos fundamentais de todos os cidadãos, independente de crença religiosa, sejam pautados conforme concepções religiosas, e não conforme princípios constitucionais. Ainda mais quando esta pretensão quer tomar lugar dentre aqueles que podem influir diretamente na interpretação da Constituição. Não se trata, evidentemente, de excluir pessoas religiosas do debate sobre a Constituição, mas sim de diferenciar argumentos racionais e objetivos que podem ser entendidos e discutidos por todos (independente de religião) daqueles outros argumentos que só podem ser objeto de fé religiosa. Sem isto, é a democracia e o Estado laico que estão em risco. Uma constituição democrática não pode admitir que a democracia, para todos, religiosos ou não, corra este risco.
*Gilberto Schäfer,. Juiz de Direito e Roger Raupp Rios, Juiz Federal. Doutores em Direito. Professores do Mestrado em Direitos Humanos/Uniritter







FONTE: Blog Judiciário e Sociedade
originalmente ali publicado em 11 de julho corrente
na íntegra

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