CNJ nega liminar sobre horário do TJ paulista

02/02/13









cons. Neves Amorim



O  conselheiro Neves Amorim,  do Conselho Nacional de Justiça, negou ainda na  sexta-feira (1/2) liminar em Procedimento de Controle Administrativo (*) interposto pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Instituto dos Advogados de São Paulo e OAB-SP contra a restrição do horário de atendimento aos advogados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os requerentes sustentaram que o atendimento aos advogados apenas após às 11h –embora o expediente inicie-se às 9h– contraria o Estatuto da Advocacia.
O relator entendeu que, “para que, de fato, possa-se comprovar a violação ao Estatuto da Advocacia, é necessária a prévia oitiva do Tribunal de Justiça, porquanto não há ainda notícia de que o Tribunal venha cerceado a entrada ou o atendimento dos advogados. Assim, antes de examinar o pedido cautelar, há que se ouvir o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por esse motivo, indefiro, por ora, o pedido de liminar”.
O TJ-SP terá prazo de 15 dias para enviar as informações.
Nesta quinta-feira (31/1), o Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo apreciou requerimento das entidades representativas da advocacia paulista – AASP, OAB-SP e IASP – de revogação do Provimento nº 2.028/2013, que restringe o horário de atendimento aos advogados nos fóruns do Estado.

No início da sessão, o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, sustentou oralmente o pedido, em nome das três entidades.
Rosenthal reafirmou que a medida contraria frontalmente uma prerrogativa profissional da classe, assegurada pelo Estatuto da Advocacia, que consiste em ter livre ingresso e de ser plenamente atendido em qualquer dependência do serviço público, desde que no local esteja presente qualquer servidor ou funcionário.

Ele lembrou que esse direito já foi expressamente reconhecido tanto pelo Conselho Nacional de Justiça quanto pelo Superior Tribunal de Justiça. Acrescentou ainda que a advocacia não é insensível aos problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, mas que a solução para a insuficiência de recursos humanos é a contratação de mais funcionários, e não a redução do horário de atendimento aos advogados e jurisdicionados.

O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, entendeu, contudo, que os motivos expostos no texto do provimento justificam sua edição e votou por mantê-lo, no que foi seguido pelos demais desembargadores presentes.

(*) PCA nº 0000457-08.2013.2.00.0000




notícia conexa no blog:

http://www.tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2013/02/sao-paulo-advogados-vao-ao-cnj-contra-o.html





Fonte: Blog do fred
imagem de agepoljus.org.br

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