OAB é Contra ( lógico ) Lei Que Responsabiliza Advogado Por Omissão do Cliente Com Fisco


Para o relator Jean Cleuter, lei do Mato Grosso é inconstitucional por contrariar art. 133 da Carta
Para o relator Jean Cleuter, lei do Mato Grosso é inconstitucional por contrariar art. 133 da Carta
(Foto: Eugenio Novaes)
Brasília, - Em sessão plenária, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (13) o ajuizamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 18-C da Lei Estadual nº 7.098, de Mato Grosso. O dispositivo responsabiliza o advogado, ao estabelecer que o profissional responde "solidariamente", por ações ou omissões de seus clientes em relação às suas obrigações perante o fisco. Tal dispositivo é inconstitucional, pois ofende flagrantemente o artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece que os advogados são invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da profissão - sustentou em seu voto o conselheiro federal Jean Cleuter Simões Mendonça (Amazonas) relator do processo de pedido da Adin, apresentado pela Seccional da OAB-MT.

Durante a votação da Adin pelo Pleno - comandado pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, com participação do secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; a secretária-geral adjunta, Márcia Machado Melaré, e o diretor tesoureiro, Miguel Cançado -, foi aprovada também autorização para que a Diretoria da entidade ingresse com ações semelhantes, no caso de outros Estados que tenham adotado esse tipo de legislação responsabilizando o advogado por omissões ou falhas de seus clientes com o fisco. O Conselho Federal decidiu oficiar a todas as Seccionais da OAB, indagando da possível existência de leis assemelhadas em seu respectivos Estados para questioná-las perante o Supremo, a exemplo do que fará no caso do Mato Grosso.

Segue o link sobre a decisão do Pleno do Conselho Federal da OAB de ingressar com a Adin




Fonte; Portal da OAB

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