MPF Quer Desarquivar Inquérito no Supremo

23.02.2012


O Ministério Público Federal questiona no Supremo Tribunal Federal o arquivamento de inquérito instaurado para apurar se houve a prática do crime de peculato pelo deputado federal Pedro Henry Neto (PP-MT) com a suposta contratação de um assessor técnico (*).
O caso está na pauta da sessão do STF nesta quinta-feira (23/2). Trata-se de agravo regimental cujo relator é o ministro Dias Toffoli. O Procurador-Geral da República opinou pelo provimento.
Segundo informa o STF, o assessor técnico adjunto trabalhava como piloto particular do deputado. O MPF sustenta que não há flagrante atipicidade dos fatos investigados a justificar o arquivamento do inquérito.
Argumenta que “os elementos de prova já colhidos confirmam a versão apresentada por Christiano Furlan de que, apesar de formalmente figurar como assessor técnico de Pedro Henry, atuava apenas como seu piloto particular, sem nunca sequer ter vindo a Brasília”.
O MPF afirma ser temerário encerrar as investigações, “sobretudo quando o titular da ação penal, a quem incumbe a formação da opinio delicti, sustenta convicção notadamente contrária e em consonância com as provas dos autos.”
A defesa do parlamentar sustenta que o regimento interno do STF autoriza o relator a arquivar de ofício inquérito quando o fato narrado não constitui crime.
Afirma que não há qualquer irregularidade na contratação do sr. Christiano Furlan pois, no período em que foi contratado (1/6/2004 a 21/1/2005), não havia vedação para o exercício de funções do Cargo de Natureza Especial fora das dependências da Câmara dos Deputados, o que só ocorreu com a edição do Ato da Mesa nº 86/2006.
Além disso, afirma que as funções exercidas tinham relação com o cargo que ocupava – transporte de autoridades e políticos da região -, visando benefício do Partido Progressista, o que excluiria a tipicidade do fato.
(*) Inquérito 2913.


Fonte: blogdofred.blogfolha.uol.com.br

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