CNJ Abre Processo Administrativo Disciplinar - PAD, Contra Juiz do Piauí


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 142ª. sessão plenária desta terça-feira (28/2), abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz João Borges de Sousa Filho, da 2ª. Vara Cível da Comarca de Picos (PI) e afastar temporariamente o magistrado até o julgamento final do PAD. Na prática, o CNJ acatou pedido de revisão disciplinar interposto ao órgão pela promotoria de Justiça de Picos contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJPI) – que arquivou processo anterior referente ao caso.
Conforme o voto do relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, o juiz deferiu duas liminares em processos cautelares de arresto, com determinação de liberação de valores nos montantes de R$ 139,3 mil e R$ 895,1 mil. Um dos réus não foi sequer citado e o outro havia falecido anos antes do próprio documento que ele teria eventualmente assinado e que fundamentava o pedido de cautelar. Conforme destacou o relator José Lúcio Munhoz, foram encartados documentos e informações falsas aos autos, além de diversas falhas processuais. Além disso, em nenhuma das ações, o advogado, os autores ou os requeridos são residentes em Picos.

No seu relatório, o conselheiro Lúcio Munhoz pediu ainda a apuração da conduta do desembargador Haroldo Oliveira Rehem do TJPI pelo fato de, mesmo diante das falhas observadas no curso do processo, ter apresentado relatório e voto pelo arquivamento das investigações contra o juiz no âmbito do tribunal. Os conselheiros, no entanto, rejeitaram a abertura de investigação contra o desembargador.

O CNJ decidiu, ainda, recomendar aos juízes brasileiros, por intermédio dos seus tribunais, que antes de determinar a citação por edital tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro dos réus através dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário – caso dos sistemas Infojud e Infoseg, amplamente divulgados pelo CNJ.

DECISÃO AFASTA O JUIZ JOÃO BORGES PARA APURAR DENÚNCIA DE DECISÃO CONSIDERADA SUSPEITA NA COMARCA DE PICOS.



Fonte: portal do CNJ
Foto do Juiz retirada do blog  folhadeparnaiba
em 29.02.2012

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