TJ-RS: Liminar Garante Assento do Ministério Público à Direita do Juiz


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26setembro2011





Uma decisão liminar da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça garante a prerrogativa dos membros do Ministério Público de ter assento no mesmo plano e imediatamente à direita do Juiz durante audiências na 4ª Vara da Fazenda Pública. O mandado de segurança do MP havia sido impetrado neste mês pelo promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, após ter sido impedido de tomar assento no local a ele reservado por lei durante audiência na Capital. 

Em sua manifestação, o desembargador Arno Werlang ressalta que a legislação é clara ao garantir aos membros do MP a prerrogativa de, no exercício de suas funções, tomar assento à direita dos Juízes, Desembargadores e Ministros. “E o fato de o Ministério Público, no caso, figurar como autor, não prejudica referido direito, porque, nesta condição, está no exercício de suas funções”, frisa. Mais além, Arno Werlang também salienta que a situação não configura privilégio ou quebra de isonomia entre as partes, “porque tal garantia decorre da lei e não denota superioridade ou predominância”. 


Na avaliação do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, a decisão é importante pois garante as prerrogativas do Ministério Público
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Fonte: ambito-juridico



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