Artigo: A Lei 5.530(estadual - Rio) e o Monitoramento de Presos

Por Cidinha Campos, Deputada Estadual-RJ




Rio - Depois de quase dois anos da aprovação da Lei 5.530, de minha autoria, que prevê monitoramento eletrônico de presos (lei federal idêntica foi aprovada um ano depois), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a Secretaria Estadual de AdministraçãoPenitenciária finalmente firmaram convênio para aquisição de tornozeleiras com chip para o rastreamento de condenados em regime aberto e semiaberto. A implantação desse sistema dá ao estado a possibilidade de acabar com os crimes cometidos por presos beneficiados com a chamada Visita Periódica ao Lar, além de desafogar — e modernizar — o sistema carcerário. 

Para se ter uma ideia da gravidade do problema, dos 23 mil detentos do País beneficiadoscom a saída temporária, em 2009, mais de dois mil não voltaram para a cadeia. No caso do Rio de Janeiro — que tem 5.242 condenados em regime de progressão de pena — de cada mil presos que deixam a cadeia, 11 não retornam. 

Foi assim que bandidos de alta periculosidade saíram das prisões de nosso estado pelas portas da frente e desapareceram: criminosos como Marcelo de Soares de Medeiros, o PQD; Robson Roque da Cunha, o Caveirinha; e Elizeu Felício de Souza, o Zeu, apontado como um dos assassinos do jornalista Tim Lopes — preso novamente na recente tomada do Complexo do Alemão pelas forças de segurança

Adotado por vários países com êxito (Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, Austrália, Espanha, Portugal, Holanda, entre outros), o monitoramento eletrônico já vem sendo usado no Brasil em estados como Minas Gerais e, mais recentemente, São Paulo, onde 4.635 condenados foram rastreados durante o indulto de Natale Ano Novo em dezembro passado. No Rio, o sistema começa a ser testado, ainda que tardiamente, com 300 condenados em regime semiaberto. É a tecnologia viabilizando uma política penal mais eficaz e humana.



Fonte: site cidinhacampos.com.br
inserido em 08.09.2011

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