MP: Registro do PSD Será negado Sem a Entrega de Documentos


Vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau
Vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau

Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, afirmou optar pela rejeição do registro do PSD - partido articulado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab - caso a legenda deixe de anexar alguns documentos aos autos. 

A informação foi divulgada nesta quinta-feira, mesmo dia em que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou acreditar no parecer negativo no desenrolar do processo que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O PSD teria violado a exigência de entregar certidões expedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais que comprovem que o partido político em formação obteve, nos respectivos Estados, o apoio mínimo de eleitores que pede a legislação.

As atuais legendas em formação precisam cumprir uma série de exigências legais para garantir o reconhecimento pela Justiça Eleitoral. Além de um requerimento de registro com pelo menos 101 fundadores espalhados por nove Estados do País, cada potencial agremiação tem de apresentar atualmente, também em nove Estados, cerca de 490 mil assinaturas de apoio de eleitores - quantidade que equivale à regra prevista pela Justiça de 0,5% dos votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados.

No caso do PSD, só teriam sido apresentadas, segundo certidões relativas aos Estados de Santa Catarina, Tocantins e Rondônia. Sobre a alegação de que determinados Tribunais Regionais Eleitorais teriam se negado a expedir tais documentos, Sandra Cureau defende que o partido deveria ter adotado as medidas jurídicas adequadas para resguardar e fazer valer seus direitos.

Em seu parecer, Sandra disse ainda que, em nome de uma maior celeridade, o PSD protocolou pedido de registro sem estarem satisfeitas todas as exigências legais. "E o fez sob sua própria conta e risco, ao arrepio da legislação em vigor".

Por fim, ela afirma que, "como o partido instruiu o pedido de registro de forma deficiente e, durante o período de tramitação, atravessou petições de juntada de extenso volume de documento, os autos do processo tornaram-se absolutamente volumosos e de difícil compreensão". Por isso, não há como deferir-se o registro do PSD sem a realização de diligências.


Fonte: ecosdotocantins
em 17.09.2011

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