Artigo: A Indicação para a Vaga de Ministro do STF


Vladimir Passos de Freitas
A recente aposentadoria da ministra Ellen Northfleet Gracie, cuja passagem pela Corte exteriorizou equilíbrio, sensatez e preocupação com a administração da Justiça, traz de volta as infindáveis discussões sobre quem e como deve ser indicado alguém para o mais alto cargo da cúpula do Poder Judiciário, um dos três Poderes da República, o único em que a investidura não se dá por eleições.
Aberta a vaga - na verdade muito antes dela - movimentam-se os candidatos. A disputa é surda, discreta. Tem regras próprias. É preciso chegar à presidência da República e conquistar a almejada indicação. Um nome entre 200 milhões de habitantes. Ter a simpatia dos ministros do STF não decide, mas ajuda bastante.
Na corrida pela indicação é inútil falar com muitos. De nada adiantará ter o apoio de um deputado distante da cúpula do Executivo, dos prefeitos da região X ou um abaixo- assinado da associação dos trabalhadores da agricultura. É necessário, isto sim, ter sustentação política dos que decidem. Mas, quem são eles?
A presidente da República, evidentemente, é a figura principal. Mas dificilmente um candidato terá acesso pessoal, visto que ela não é da área jurídica. E por não conhecer as pessoas, ela, tal qual todos os presidentes que a antecederam, vale-se de sugestões de pessoas de sua confiança.
Estas pessoas, normalmente, são os que estão à frente do Ministério da Justiça e da Casa Civil, eventualmente um amigo particular. Além deles, o vice-presidente da República e os presidentes da Câmara e do Senado são figuras importantes. E o candidato deve trazer o apoio do governador de seu estado, apoio este que não é uma carta enaltecendo-o, mas sim uma visita e um empenho pessoal.
O candidato, goste ou não, tem que se submeter a esta luta política. Só lhe restam duas opões: participar ou desistir. Se quiser mesmo o cargo, deve lançar-se a campo e, discretamente, fazer as visitas necessárias. Sempre levado pelas mãos de um amigo comum.
Iniciada a disputa, da qual, de verdade, não participam mais do que três ou quatro interessados, surgem os boatos, comentários, prognósticos. E se vasculha toda a vida da pessoa. Se lá na juventude repetiu de ano ou experimentou um cigarro de maconha, seu sonho pode terminar.
Nesta fase, se o nome crescer, grupos de interessados, de origens diversas, o procurarão para dar apoio. Evidentemente, mais preocupados em terem um amigo na Suprema Corte do que com os destinos do país.
Se estas são as regras do jogo, não tem o candidato outra opção. Por isso, é ingênuo supor que ele é má pessoa ou mal intencionado porque visitou o político X ou obteve o apoio do senhor Y.
Tudo leva a crer que uma mulher será indicada. Neste particular não se nota resistência da sociedade. Afinal, as mulheres, em que pese serem agora maioria nas faculdades de Direito, ainda são minoria nos tribunais. E no STF estão, agora, reduzidas apenas a uma. É óbvio que, por sua peculiar visão de mundo, sua dedicação aos estudos e sensibilidade, devem elas fazer-se presentes nos tribunais em geral e no Supremo em particular.
Partindo-se desta premissa, que por óbvio não é absoluta, passa-se em um segundo momento ao tipo de juiz Supremo (este é o nome que no Peru se dão aos ministros da Suprema Corte) que uma pessoa média deseja. É possível supor que a primeira qualidade esperada é a da imparcialidade. Evidentemente, não se espera da nova ministra (ou ministro) poderes divinos. Mas sim que julgue com equidistância, nos limites de sua falibilidade humana e influências de sua história de vida (família, religião, orientação ideológica e outras).
Cultura jurídica e geral são essenciais. Jurídica, porque terá em mãos os mais complexos e diversos processos, da propriedade de terras na fronteira até disputas dos estados pela área que lhes corresponde no mar territorial. Cultura geral, porque no STF o julgamento vai muito além do aspecto jurídico, envolve o social, sociológico, antropológico, político, tudo a exigir conhecimentos anteriores à posse. Depois dela não haverá tempo para mais nada.
Noção da realidade brasileira, proximidade com os problemas, "pés no chão" como se diz em linguagem popular. Caso contrário, decisões lindas, recheadas de citações empoladas, de nada servirão. Não serão compreendidas nem cumpridas pelos destinatários.
Discrição também cai muito bem. Não se espera de magistrados de qualquer instância frases de efeito, discursos mirabolantes, entrevistas polêmicas, que em nada auxiliam a Justiça. Tal tipo de conduta, típica e necessária em algumas profissões (v.g., artistas de TV) não se amoldam ao perfil do magistrado. Dele, no caso, ao que tudo indica, dela, anseia-se por conduta discreta e que transmita confiança.
Uma observação sobre a origem de eventual pessoa indicada. O STF tem 10 ministros em exercício, sendo que um é de Sergipe (Ayres Britto), um de Mato Grosso (Gilmar Mendes), dois de Minas Gerais (Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia), três de São Paulo (Cezar Peluso, Celso de Mello e Dias Toffoli), três do Rio de Janeiro (Marco Aurélio, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, este com formação em São Paulo).
Ora, em um país com 26 estados, fácil é ver que há uma disparidade flagrante. É evidente que a região sudeste tem maior tradição jurídica e dela origina-se a maior parte dos processos. No entanto, a falta de representante de outras regiões ou estados pode prejudicar a própria visão dos conflitos.
Quem compreenderá bem as graves questões do norte do país senão um amazônida? E o sul, com sua cultura europeia?
Finalmente, um detalhe. No espaço em que o STF fica com dez ou nove ministros, por aposentadoria ou doença, bom seria adotar-se o sistema do Panamá, onde cada um indica, em caráter permanente e não eventual, um suplente para substituí-lo nas ausências. A Corte não para.
Bem, aí está a difícil decisão nas mãos da presidente da República. Não só a comunidade jurídica por ela aguarda com expectativas e esperanças, mas também todos os brasileiros, hoje, mais do que nunca, atingidos pelas decisões do STF na sua vida diária (p. ex., julgamento de pensões do INSS às viúvas antes da Lei 9.032/95 ou sobre uniões homoafetivas).
Se for seguida a linha traçada na primeira indicação, ministro Luiz Fux, magistrado de carreira e que atendeu a todas as expectativas, podemos ser otimistas.
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Fonte: parana-online.com.br/canal/direito-e-justica
foto ilustrativa de noticias.ambientebrasil.com.br
inserido em  27.09.2011

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