Rio: Juíza Manda Pagar Diferença do Plano Bresser A Mais de 200 mil Titulares de Conta


Poupadores ganham ação contra perdas da caderneta

Sentença da Justiça do Rio favorece mais de 200 mil titulares de contas em todo o País que têm direito a correções pelos planos econômicos Bresser e Verão

POR PRISCILA BELMONTE
Rio  - Poupadores prejudicados pelos planos Bresser (1987) e Verão (1989) que tiveram o prazo prescrito para acionar a Justiça individualmente ainda podem se beneficiar de processos coletivos, movidos por entidades de defesa dos consumidores. Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Rio julgou procedente ação civil pública contra 15 bancos. A autora é a Anacont (Associação Nacional de Defesa do Consumidor e do Trabalhador), que deu entrada no processo há 13 anos.
A sentença da juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da 3ª Vara Empresarial, favorece mais de 200 mil pessoas que tinham cadernetas de poupança à época em todo o País. A vitória foi em 1ª instância, por isso ainda cabe recurso. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não respondeu ainda se as instituições financeiras pretendem recorrer da decisão judicial.
Presidente da Anacont, o advogado José Roberto de Oliveira explica que, além do percentual sobre o saldo da poupança da época, de 8% (Bresser) e 21% (Verão), os titulares das contas têm direito a juros e correção monetária, a partir da data da citação judicial, em 1999.
Para se ter ideia do montante devido aos titulares das contas, quem tinha 1 mil cruzados (moeda da época) de saldo em julho de 1987, quando vigorava o Plano Bresser, hoje tem direito a receber cerca de R$ 600. Já um saldo de 50 mil cruzados no mesmo período dá direito, pelo menos, a R$ 3 mil corrigidos.
Poupadores que tinham 5 mil cruzados novos depositados na conta em janeiro de 1989, fase do Plano Verão, devem receber de volta, aproximadamente, R$ 28 mil. Os cálculos com valores aproximados foram feitos pela Anacont (www.anacont.com.br).
Última chance para quem perdeu prazo

Como o prazo para reclamar perdas do Plano Bresser, individualmente, já expirou, as ações coletivas são a última chance para esses titulares de cadernetas recuperarem o dinheiro. Por isso, é bom ficar atento às entidades que tomaram essa iniciativa, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador) e a Defensoria Pública do Estado do Rio.

Vale lembrar que, para se beneficiar da ação movida pela Anacont, é preciso aguardar a decisão final da Justiça. Mas, de acordo com José Roberto Oliveira, presidente da entidade, as chances de favorecimento são reais: “Renasce a esperança para aqueles que perderam o prazo para entrar com ações individuais”.

O telefone da Anacont é (21) 3153-9191. O Idec tira dúvidas pelo e-mailpoupanca@idec.org.br. Já a Comissão de Defesa do Consumidor atende pelo telefone 0800-2827060.
Ações individuais podem ser monitoradas pela Internet

Consumidores que deram entrada em ações individuais contra a Caixa Econômica devem acessar o site do Juizado Federal para acompanhar o andamento dos processos:www.jfrj.jus.br. No caso das ações contra bancos privados (incluindo o Banco do Brasil), o acompanhamento deve ser feito pela página do Tribunal de Justiça: www.tj.rj.gov.br.
O Plano Bresser alterou o indexador para a correção da poupança na segunda quinzena de junho de 1987. No lugar da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), impôs a Letra do Banco Central (LBC). A mudança deveria valer apenas para as contas da segunda quinzena, mas os bancos a estenderam a todas as cadernetas. Desta forma, em julho de 1987, as contas foram corrigidas por 18,02% (na primeira quinzena, o correto seria de 26,06%). A diferença que pode ser pedida é de 8,04%. Têm direito ao Plano Verão poupadores de 1º a 16 de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano.
Fonte: odiaonline
em 14.09.2011

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