STF: Pagamento a Associação de Moradores Depende da Vontade do Cidadão em Associar-se


Notícias

20setembro2011
VONTADE DO MORADOR

Associação não pode cobrar mensalidade compulsória

O pagamento de mensalidade a associação depende da livre e espontânea vontade do cidadão em associar-se. Foi este o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal para aceitar recurso contra a Associação de Moradores Flamboyant, do Rio de Janeiro, que cobrava na Justiça mensalidades de um morador não associado.
Na ação, o morador afirma que já tinha dois lotes no local quando a associação foi criada e que não tem interesse nos serviços oferecidos. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ele foi condenado a pagar os valores cobrados. A corte fluminense entendeu que, por mais que o morador não queira fazer parte da associação, ele receberá os benefícios e serviços oferecidos aos demais. Portanto, o pagamento das contribuições é obrigatório, com base no princípio geral do Direito que proíbe o enriquecimento ilícito.
O TJ do Rio já tinha jurisprudência definida, por meio da Súmula 79: "Associação de moradores. Condomínio de fato. Cobrança de despesas comuns. Princípio do não enriquecimento sem causa. Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade."
O ministro Marco Aurélio, relator do caso na 1ª Turma, ressaltou em seu voto que ninguém deve fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não está prevista em lei. E, segundo ele, a decisão do TJ-RJ, a "título de evitar o que se apontou como enriquecimento sem causa, esvaziou-se a regra do inciso XX do artigo 5º do Diploma Maior, a revelar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". O seu entendimento foi seguido, de forma unânime, pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Marco Aurélio ressaltou na decisão que o autor do recurso foi "condenado a pagamento em contrariedade frontal a sentimento nutrido quanto à associação e às obrigações que dela decorreriam".
O advogado Gustavo Magalhães Vieira, sócio do escritório Vieira e Pessanha Advogados Associados que defendeu o morador do condomínio, entende que a decisão do Supremo pode ter impacto em diversos processos de execução que tramitam no Judiciário brasileiro e que condenam os moradores que não pagaram a contribuição compulsória cobrada por associações.
RE 431.106
Clique aqui para ler o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

Fonte: onjur
em 20.09.2011


Comentários

  1. GRAÇAS A DEUS QUE O SUPREMO ARIU OS OLHOS,POIS AQUI O AIRRO DO JARDI PETROPOLIS I EM MACEIO,MORADORES ESTÃO SEDO VITMAS DA ASSOCIAÇÃO QUE COM A COIVECIA DA JUSTIÇA,ESTÃO TEDO SEUS IMOVEIS PEHORADOS,AQUI,JUIZES JULGAM AS EU EL PRAZER,CODEADO ALGUS MORADORES E DADO GAHO DE CAUSA A OUTROS MOSTRADO ÃO TER CRITERIO ALGUM AS CODEAÇÕES,OU SEJA,SE ACHAM DEUSES.

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