TSE: Marcelinho Carioca Pede a Perda de Mandato de Gabriel Chalita



Ministro Gilson Dipp em sessão do TSE. Brasilia-DF 07/06/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
O ministro Gilson Dipp (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de pedido feito pelo suplente de deputado federal Marcelo Pereira Surcin, conhecido como Marcelinho Carioca, para a perda do mandato do deputado federal Gabriel Benedito Chalita (PMDB-SP) por infidelidade partidária. Marcelinho Carioca é suplente imediato de Chalita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Na petição ao TSE, Chalita é acusado de se desfiliar do PSB sem apresentar justa causa. A Resolução 22.610/2007 dispõe que o parlamentar precisa apresentar justa causa para mudar de partido pelo qual foi eleito. A resolução estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Alega que Chalita foi eleito em 2010 pela coligação Presta Atenção São Paulo, formada pelo PSB e PSL, e que no dia 31 de maio de 2011 comunicou sua desfiliação do PSB e filiou-se ao PMDB, “de forma totalmente imotivada, não estando inserida em nenhuma das hipóteses de justa causa elencadas do art. 1º, parágrafo 1º da resolução”.

Marcelinho Carioca pede a perda do mandato de Chalita para que a Câmara dos Deputados dê posse a ele como suplente imediato filiado ao PSB.

fonte.agencia.tse.gov.br
em 13.07.2011

BB/LF

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