Juiz Proíbe Namoro Na Principal Praça de Itaporã - MS.

O juiz Adriano da Rosa Bastos, titular do fórum municipal de Itaporã, no interior de Mato Grosso do Sul, proibiu os moradores de namorar na principal praça da cidade.

A portaria proíbe a aglomeração de adolescentes e adultos consumindo bebidas alcoólicas e uso de som alto. Ele estaria se referindo ao evento Paquera na Avenida, realizado aos domingos há 15 anos pelo diretor do presídio semiaberto de Dourados, a 27 km de Itaporã, Antonino Rebeque, que tinha autorização da prefeitura.

Cerca de 300 pessoas participavam do evento, por domingo, que acontece na praça onde fica em frente à principal igreja do município e o prédio da prefeitura. No local artistas da cidade se apresentavam e barracas vendiam comidas e bebidas alcoólicas.

De acordo com publicação feita pelo site Uol, duas pessoas morreram durante o evento, um deles no último domingo (10). Ainda de acordo com o site, um policial militar que não quis se identificar afirmou que "problema da “Paquera na Avenida” não eram os casais, mas as brigas entre gangues no final da noite".

Veja um trecho a portaria 034/2011:
A partir desta data [12] fica expressamente proibida a ocorrência da paquera nos finais de semana na praça central São José de Itaporã, devendo isto ser entendido como toda forma de aglomeração de adolescentes e adultos munidos de bebidas alcoólicas e fazendo uso de aparelhos de som em alto volume”.





        
                                                                 
                                                                    POSIÇÃO DA  OAB


Juiz não é legislador, diz OAB-MS sobre juiz que vedou paquera na praça 

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Brasília, 14/07/2011 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul divulgou nota crítica à portaria nº 34/2011, de 13 de julho de 2011, por meio da qual o juiz de direito e diretor do Fórum de Itaporã, Adriano da Rosa Bastos, proibiu a paquera nos finais de semana na praça central da cidade. "A OAB-MS não pode deixar de se manifestar a respeito do assunto, visto que o Meritíssimo Juiz de Itaporã exorbitou de suas atribuições, passando a legiferar, tomando a si atribuições que são de representantes eleitos pelo povo", afirmou o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte.
Na portaria, o juiz autoriza a Polícia Militar a realizar prisão ou apreensão de quem descumprir a norma e determinou o policiamento ostensivo no local. Segundo o magistrado "é dever do Poder Judiciário manter a ordem pública e dar tranquilidade à sociedade". Segundo Leonardo Diarte, ainda que a portaria tenha sido bem intencionada, a entidade solicitará sua imediata revogação, uma vez que constitui em flagrante violação do princípio constitucional da autonomia dos Poderes da República.


texto dos sites correio24horas.com.br
e oab.org.br, em 14.07.2011

foto retirada odiariodalouca.blogspot

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