STF reafirma limite de teto do funcionalismo e eficácia imediata de aplicação

Sábado, 04 de Outubro de 2014


Sessão plenária do Supremo Tribunal FederalNelson Jr. - STF
O Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário sob repercussão geral, na sessão plenária de ontem (03/10), e confirmou a regra que limita o teto remuneratório dos servidores públicos, bem como a sua eficácia imediata.
Caso – O Estado de Goiás interpôs recurso extraordinário em face de acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que impediu o corte de vencimentos de um grupo de aposentados e pensionistas militares que recebiam acima do teto.
A decisão da corte goiana consignou que o eventual corte de salários ofenderia o direito adquirido e a regra da irredutibilidade dos vencimentos – a decisão manteve os salários até que fossem absorvidos pela evolução da remuneração fixada em lei.
O apelo interposto pelo Estado de Goiás teve a participação da União, de 25 Estados e do Distrito Federal, que interviram nos autos na condição de amicus curiae.
Decisão – Relator da matéria, o ministro Teori Zavascki apresentou um amplo voto, citando o voto vencido do ministro Antônio Cezar Peluso (MS 24875) no qual o STF manteve, por seis votos a cinco, remuneração acima do teto em razão da ofensa à regra da irredutibilidade salarial.
O voto de Peluso havia expressado que a regra do teto remuneratório possui comando normativo claro e eficiente e veda o pagamento de excessos – verbas que ultrapassam o valor do teto são inconstitucionais e não escapam das disposições da Constituição Federal (artigo 37, XI).
Fundamentou: “Dou provimento para fixar a tese de que o teto de remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior”.
Divergência – O ministro Marco Aurélio Mello divergiu do relator, ponderando que o corte dos vencimentos implicaria agredir direitos individuais –cláusula pétrea da Constituição Federal: “Os servidores públicos são os bodes expiatórios responsáveis por todos os males do país”.







fonte: www.fatonotorio.com.br

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