TJSP: Família não recebe indenização por morte de garoto asfixiado

Quinta, 23/10/14

Tribunal de Justiça de São PauloAntonio Carreta - TJ/SP
O TJ/SP confirmou sentença de primeira instância que julgou improcedente ação de danos morais e matérias por erro médico.
A família de um menino, em setembro de 2004, foi a um hospital particular com o filho, que se queixava de dores nas pernas. Embora não houvesse nenhuma fratura, ele foi medicado e teve as pernas engessadas.
O garoto faleceu alguns dias depois. Os pais apontaram erro no diagnóstico como causa da morte. O laudo pericial revelou que o óbito ocorreu por asfixia (aspiração de liquido), fato sem qualquer relação com o engessamento dos membros inferiores ou de falha no atendimento prestado pelo estabelecimento hospitalar.
O relator, desembargador Rui Cascaldi, aponta que a decisão de primeira instância foi fixada corretamente. “A irresignação não prospera, vez que as razões dos apelantes não oferecem elemento novo capaz de alterar os fundamentos da decisão apelada, razão pela qual ora os adoto como razão de decidir.”





fonte: www.fatonotorio.com.br

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